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28 de junho de 2009

CÉSAR BORGES DEFENDE MAIS VEREADORES E MENOS GASTOS - O senador César Borges (PR-BA), defendeu a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 47/2009, chamada “PEC Paralela” dos Vereadores, que reduz os gastos das Câmaras Municipais. A PEC foi aprovada pelo Senado, na semana passada, e complementar a PEC 20, que está na Câmara dos Deputados para ser promulgada e que restitui o número de vereadores original. Com isto, as despesas das câmaras vão diminuir mesmo com mais vereadores. “Em uma democracia representativa, o número de vereadores tem que ser proporcional à população dos municípios. Isso não ocorre no Brasil”, apontou César Borges. Segundo explicou à CBN, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004, referendada pelo Supremo Tribunal Federal (SFT), 90% dos municípios brasileiros passaram a contar com representação de apenas nove vereadores. Para o senador, opiniões políticas minoritárias e pequenos distritos perderam representação nos municípios. A PEC 20, que restitui o número original de vereadores, foi aprovada no Senado e na Câmara, no final do ano passado, e aguarda apenas a promulgação por parte da Câmara dos Deputados. No Senado, César Borges também defendeu, na semana passada, a votação da PEC 47/2008, da qual é tecnicamente autor, por ter proposto a sua tramitação separada da PEC 20. Esta PEC trata da redefinição orçamentária do Poder Legislativo municipal, através da redução dos repasses das câmaras. Ela foi destacada da original para melhor estudo pelo Senado. “Não podemos postergar a decisão. Essas pessoas representam milhares de brasileiros espalhados em mais de cinco 5.500 municípios e esperam uma palavra do Senado Federal, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados”, afirmou. César Borges se dirigia a suplentes de vereador de todo país que acompanhavam no Senado a votação. Os suplentes pediram o apoio de César Borges na aprovação da PEC 47, pois dela depende a promulgação, pela Câmara, do texto que trata do tamanho dos legislativos municipais. A PEC altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo estes valores: I - 7% para municípios com população de até 100 mil habitantes; II - 6% para municípios com população entre 101 mil e 300 mil habitantes; III- 5% para municípios com população entre 301 mil e 500 mil habitantes; IV - 4,5% para municípios com população entre 501 mil e 3 milhões habitantes; V - 4% para municípios de população acima de 3 milhões a 8 milhões habitantes; VI - 3,5% para municípios com população acima de 8 milhões de habitantes. Atualmente, o repasse é maior, começando com 8% para os municípios com até 100 mil habitantes, até chegar ao piso de 5% de redução para municípios acima de 500 mil habitantes. O piso agora cai para 3,5% dos repasses

2 comentários:

  1. o brasil, precisa é de qualidade e não de quantidade

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  2. wellington30 junho, 2009

    o brasil,precisa é de qualidade e não de quantidade, o direito demecrátivo já foi exércido pelo povo q já escolheu seus vereadores nu voto direto mais esses senadores e deputados queren colocar vereadores a pulso para servir de cabo eleitoral nas próximas eleições eles não estão nen ai pra o povo espero q o supremo tribunal federal respeiten o povo e a constituição brasileira e barren essa pouca vergonha en nosso pais.

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