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23 de abril de 2012

COMISSÃO DE JURISTAS APROVA CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito. Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos. Além disso, o bem deverá ser confiscado. Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de 'um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou. Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código. "O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou. O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta. A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.

8 comentários:

  1. Resta saber se quem vai votar esta lei tem interesse na sua aprovação.

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  2. Eu não acredito que essa lei seja aprovada...e se aprovada lá na frente o STF acha ela furada...e qual deputado senador vai votar à favor ela...dia de são nunca...

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  3. A comisssão está jogando para a platéia!!! Se for como está na notícia, isto é, se o ESTADO não provar que há o crime antecedente que originou a "fortuna" e se exigir que o FUNCIONÁRIO "prove" que seus bens são legítimos, ESSA LEI É INCONSTITUCIONAL pois ninguém será obrigado a PROVAR contra si (e é isto que se exige, não obstante seja de modo inverso---isto é; se você não fizer esta prova VOCÊ SERÁ CONSIDERADO CULPADO!!!). Que COMISSÃO DE JURISTAS É ESSA?????!!

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  4. Se for para aprovação em plenário, tem que ser Transmitido pela Televisao voto por voto aberto publicamente e ao Vivo.

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  5. Só no brasil mesmo é preciso CRIMINALIZAR o ILICITO.
    Brincadeira.

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  6. agora que eles vao que nem urubu pra cima das loterias do cassino caixa.

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  7. Só pode ser piada. Desde quando corrupto vai votar numa lei contra ele próprio?

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  8. Se eles aprovaram é porque tem como se safarem, jamis os politicos brasileiros fariam algo que os prejudicassem.Vamos começar prndendo o EX presidente e tomando seu patrimônio, seguindo a atual e vamos descendo até chegarmos aos simples vereadores.Que tiro no pé hei???

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