A comissão de juristas
que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta
segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito. Significa que
devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que
não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou
imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos. Além disso, o bem deverá ser
confiscado. Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves,
trata-se de 'um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil'. "Criminalizamos
a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que
entra pobre e sai rico", afirmou. Segundo Gonçalves, não há qualquer
previsão desta natureza hoje no Código. "O país está descumprindo tratados
internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos
levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão
discuti-la", completou. O texto prevê ainda que a punição seja aumentada
em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a
terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como
corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por
enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem
a pena mais alta. A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser
entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações
serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.

Resta saber se quem vai votar esta lei tem interesse na sua aprovação.
ResponderExcluirEu não acredito que essa lei seja aprovada...e se aprovada lá na frente o STF acha ela furada...e qual deputado senador vai votar à favor ela...dia de são nunca...
ResponderExcluirA comisssão está jogando para a platéia!!! Se for como está na notícia, isto é, se o ESTADO não provar que há o crime antecedente que originou a "fortuna" e se exigir que o FUNCIONÁRIO "prove" que seus bens são legítimos, ESSA LEI É INCONSTITUCIONAL pois ninguém será obrigado a PROVAR contra si (e é isto que se exige, não obstante seja de modo inverso---isto é; se você não fizer esta prova VOCÊ SERÁ CONSIDERADO CULPADO!!!). Que COMISSÃO DE JURISTAS É ESSA?????!!
ResponderExcluirSe for para aprovação em plenário, tem que ser Transmitido pela Televisao voto por voto aberto publicamente e ao Vivo.
ResponderExcluirSó no brasil mesmo é preciso CRIMINALIZAR o ILICITO.
ResponderExcluirBrincadeira.
agora que eles vao que nem urubu pra cima das loterias do cassino caixa.
ResponderExcluirSó pode ser piada. Desde quando corrupto vai votar numa lei contra ele próprio?
ResponderExcluirSe eles aprovaram é porque tem como se safarem, jamis os politicos brasileiros fariam algo que os prejudicassem.Vamos começar prndendo o EX presidente e tomando seu patrimônio, seguindo a atual e vamos descendo até chegarmos aos simples vereadores.Que tiro no pé hei???
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