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13 de junho de 2011

DEVEMOS COBATER O TRABALHO INFANTIL

Ontem, dia 12 de junho, trouxe consigo o grande propósito de provocar a reflexão mundial acerca da temática do trabalho infantil. Várias questões ainda permeiam nossa realidade: por que as sociedades ainda permitem, apóiam, não se escandalizam com crianças e adolescentes trabalhando? Por que trabalhar está associado ao ato de educar as classes desfavorecidas e, portanto, possui legitimidade intocável para muitos setores? No Brasil, conseguimos avançar, significativamente, no decréscimo da incidência do trabalho infantil, no entanto, ainda permanecemos com uma realidade dura, que insiste em se manter. Soma-se o fato de que determinadas formas de atividade sequer são registráveis, estão fora dos dados oficiais e, portanto, tornam-se mais difíceis ainda de mapeamento e erradicação. O trabalho infantil advém das relações desiguais que, historicamente, estabelecemos e traz consigo o viés da pobreza. É, inclusive, fenômeno estritamente relacionado à pobreza tanto no que se refere à relação de causa e conseqüência, quanto na perpetuação do ciclo da pobreza. Ocorre que, além da pobreza ser determinante, estrutural e central para a ocorrência do trabalho infantil, esta prática limita ou até mesmo impede, a ruptura do ciclo da pobreza já que, ao podar as possibilidades de desenvolvimento de crianças e adolescentes de famílias pobres, estes, ao se tornarem adultos, têm grande possibilidade de estarem dispostos na sociedade em posições mais desfavoráveis. Mais do que isto, o trabalho infantil, pela exposição a toda ordem de risco que muito de sua prática requer, pode levar não só a um futuro com pobreza, mas com situações de exclusão social, manifestas pelo acirramento da pobreza conduzindo a uma ruptura extrema tanto nas relações familiares e afetivas quanto com o mercado de trabalho. O que nos falta é lançar um olhar mais apurado nos malefícios físicos, psíquicos e sociais escamoteados, às vezes obscuros e às vezes estão claros de se constatar, basta observarmos atentamente. O Estado tem o dever garantir a proteção da infância de crianças e adolescentes e a intervenção da Política de Assistência Social no enfrentamento ao trabalho infantil é operada, no Sistema Único de Assistência Social, por meio dos seus serviços, benefícios, programas, enfim com todo um conjunto de atenções, na rede socioassistencial e articuladas a outras políticas públicas.

6 comentários:

  1. Eu penso que o trabalho infantil é um crime que impede a criança de fazer várias coisas, impede de aproveitar a infância.

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  2. O trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.

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  3. Prefiro chamar "distração infantil". Porque trabalhar no sentido de ter a criança ocupada e não a levar além das suas forças... é benéfico, forma um caráter positivo, ensina que na vida nem tudo é um mar de rosas e sobretudo não lhe dá tempo para se meter em drogas e vícios.

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  4. O trabalho infantil é totalmente inaceitável, porque as crianças devem estudar para depois terem um bom trabalho e devem também brincar, não trabalhar ! Mas isso é culpa do governo que não dar boas condições nos estudo e tem que acabar pagando para a família que tiver filhos na escola! Isso é um absurdo!!!

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  5. Um absurdo, uma imbecilidade em parte dos pais e do poder executivo. É inaceitável a prática de trabalho infantil! Criança tem que estudar e brincar!

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  6. Venho de uma educação retrograda e sei o que é ter trabalhado aos 10 anos, só eu sei o ódio que sinto de meus pais por essa atitude!
    Como cidadão e futuro educando, irei lutar com todas as minhas forças para banir á existência do trabalho infantil! "Fez o filho, não pode cuidar, entregue ao conselho tutelar que eles acharão uma casa que vai dar liberdade de escolha e qualidade de vida mínima necessária para a educação da criança"!!!

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