Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de ontem (31) do Diário Oficial da União, proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. - A Portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitat iva para a admissão ou a manutenção do emprego. O texto também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.
NENHUMA empresa ou ente qualquer pode obrigar a pessoa a fazer exame de HIV ou hepatite. Nem como exame admissional, demissional ou mesmo de rotina. Isso configura SIM danos morais!!
ResponderExcluirO fato da Aids ser uma doença incurável e o medo que o patrão tem do funcionário vir a ficar doente e faltar ao trabalho são as justificativas mais comuns na hora em que um trabalhador soropositivo vai para a rua.
ResponderExcluirBom dia! Isso é correto, é um direito mas vamos ver se vai foncionar! Que lei fonciona nesse Paìs?
ResponderExcluirlindacarinhosa1@hotmail.com