A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar suspendendo integralmente o Edital nº 01/2025, lançado pela UNEB e pela Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), que previa a seleção de estudantes baianos para cursar Medicina em Cuba, com todas as despesas custeadas pelo Governo do Estado por até seis anos.
A medida foi concedida após uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou diversas ilegalidades no programa. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do edital e de qualquer ato de execução administrativa ou financeira.
COMO
SURGIU A AÇÃO POPULAR - O deputado Leandro de Jesus ingressou com a Ação
Popular após identificar, segundo ele, “uma série de irregularidades evidentes
e graves”, que tornariam o programa “um exemplo de uso indevido da máquina
estatal para fins político-ideológicos”.
Segundo
Leandro, “o edital impõe critérios de seleção completamente ilegítimos, que
favorecem grupos previamente escolhidos pela própria Administração Pública. O
Governo do Estado criou um sistema de filtragem ideológica, exigindo
engajamento político para acesso a um benefício milionário custeado pelo povo
baiano”.
Além
disso, o deputado destaca que o programa foi instituído sem lei autorizadora,
sem previsão orçamentária, sem estudo de impacto financeiro e sem qualquer
apoio no Acordo de Cooperação Brasil–OEI, que não contempla formação
universitária e muito menos financiamento de estudantes no exterior. A Ação
Popular foi assinada pelo advogado Gabriel Serra.
CRITÉRIOS
IDEOLÓGICOS FORAM ALVO DO QUESTIONAMENTO JUDICIAL - Entre os pontos mais
sensíveis levantados pelo deputado Leandro de Jesus está a exigência de Carta
de Recomendação emitida por movimentos sociais. O edital só permitia o acesso
ao programa a candidatos que comprovassem engajamento prévio em movimentos
sociais específicos, como MST, credenciados pela SESAB. Para autor da ação,
isso transforma uma política pública financiada com recursos de todos os
baianos em um instrumento de benefício político-selecionado, violando os
princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade administrativa.
DESPESAS
MILIONÁRIAS E RISCO FISCAL - Outro ponto de destaque da Ação Popular é a
ausência total de previsão orçamentária. O programa previa o custeio, pelo
Estado, de mensalidades da universidade cubana; hospedagem; alimentação;
seguro-saúde; passagens aéreas internacionais; apoio financeiro mensal;
material didático; e demais despesas de manutenção pessoal dos estudantes. Tudo
isso por até seis anos, com recursos estaduais e sem transparência sobre a
origem dos valores.
OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL - Na liminar, o juiz Marcelo de Oliveira
Brandão reconheceu que o edital apresentava indícios claros de violação à
impessoalidade, principalmente pela exigência de recomendação de movimentos
sociais. O magistrado também observou o risco de dano irreversível ao erário,
já que o programa estava prestes a avançar para fases de contratação de
passagens, matrículas e pagamentos internacionais, despesas que, uma vez
realizadas, não poderiam ser recuperadas. Com isso, determinou a suspensão
total do edital e a notificação da SESAB e citação do Estado para apresentar
defesa.
Repercussão e próximos passos - O deputado
Leandro de Jesus comemorou a concessão da liminar e afirmou que continuará
vigilante: “A Bahia precisa de seriedade com o dinheiro público. Não podemos permitir
que políticas de governo se transformem em instrumentos de aparelhamento
político e de favores ideológicos com o dinheiro do contribuinte”.
Ao
comentar a decisão, o advogado Gabriel Serra, subscritor da Ação Popular,
reforçou que o caso evidencia um padrão grave de desvio administrativo:
“Essa
liminar reafirma que o Estado não pode usar dinheiro público para financiar
programas baseados em filtros ideológicos. O edital criou barreiras políticas
explícitas, ofendeu frontalmente o princípio da impessoalidade e ignorou
completamente as regras constitucionais de responsabilidade fiscal e previsão
orçamentária.”
Agora, o Estado da Bahia deverá apresentar contestação. Até lá, nenhuma etapa do programa poderá ser retomada.

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