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| A irmã Ângela entre o santo e o profano, queimando no caldeirão da Justiça Federal |
A deputada estadual, Ângela Souza (PSD),
tem se notabilizado pela mediocridade e inutilidade do seu mandato como “representante
sulbaiana na Assembleia Legislativa da Bahia. Este fato poderá fazê-la ser
submetida à penalidade do voto de revolta e indignação, principalmente do
eleitorado de Ilhéus e Itabuna. Perder a reeleição não é tão prejudicial e
endemoninhado, quanto está processada sob acusação de integrar uma organização
criminosa, condenada pela Justiça Federal num bloqueio de R$ 12,3 milhões, com outras
10 pessoas, todas rés no âmbito da Operação Àguia de Haia, que investiga desvio
de recursos federais para a Educação em municípios baianos. A Corte atendeu
pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna, que
investiga junto com a Polícia Federal o esquema criminoso com atuação em
prefeituras baianas. Ângela é acusada de pertencer a um grupo de corruptos, que
fraudava licitações. O procurador da República, Tiago Modesto Rabelo, acusa a
deputada de estar envolvida na fraude de um contrato de R$ 2,2 milhões entre a
Prefeitura de Buerarema e a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de
Software Ltda, para a prestação dos serviços com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, as investigações comprovaram
que a licitação foi fraudada, por meio da simulação da licitação. Os deputados
estaduais Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o
ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, também
integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a
atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao
esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio
de interpostas pessoas. O MPF afirma que, além de direcionar a contratação, da
fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante
pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado
que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos
valores pagos pelo município à empresa.

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