Pichador é vândalo, criminoso, parasita, porco e jumento! |
O indivíduo que pichar ou
depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão. A pena
foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), por meio do Projeto de
Lei do Senado 128/2016. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou a matéria na quarta-feira/9 de forma terminativa. O plenário da Casa
apreciará o texto apenas se houver recurso de um décimo dos senadores nesse sentido.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais fixa a pena de seis meses a um ano, além
de multa, para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em
virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico. A depredação do
patrimônio da Igreja de São Francisco, conhecida como Igrejinha da Pampulha, em
Belo Horizonte (MG), serviu de inspiração para o projeto de Anastasia. Segundo
o senador, até paineis de Cândido Portinari foram alvo de pichação.
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