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12 de agosto de 2017

PROJETO ESTABELECE 3 ANOS DE PRISÃO PRA QUEM PICHAR OU DEPREDAR MONUMENTOS TOMBADOS


Pichador é vândalo, criminoso, parasita, porco e jumento!
O indivíduo que pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão. A pena foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), por meio do Projeto de Lei do Senado 128/2016. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a matéria na quarta-feira/9 de forma terminativa. O plenário da Casa apreciará o texto apenas se houver recurso de um décimo dos senadores nesse sentido. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais fixa a pena de seis meses a um ano, além de multa, para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude do seu valor histórico, artístico ou arqueológico. A depredação do patrimônio da Igreja de São Francisco, conhecida como Igrejinha da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), serviu de inspiração para o projeto de Anastasia. Segundo o senador, até paineis de Cândido Portinari foram alvo de pichação.

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