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12 de junho de 2017

CVM VAI JULGAR GRAÇA FOSTER E GABRIELLI POR IRREGULARIDADES NA PETROBRÁS


Num país sério, Sérgio, Foster e Lula... já estariam presos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar no dia 11 de julho os ex-presidentes da Petrobrás Graças Foster e José Sérgio Gabrielli por supostas irregularidades na condução da oferta pública de ações da Petrobrás que levantou US$ 69,9 bilhões em 2010. Também são acusadas a própria Petrobrás e o Bradesco BBI, líder da oferta, o ex-diretor de Relações com Investidores da estatal, Almir Barbassa, e o executivo do banco Bruno Boetger.No ano passado a autarquia rejeitou uma proposta de acordo de R$ 880 mil para extinguir o caso sem julgamento do mérito. O processo foi aberto em 2015, a partir do pedido de interrupção da assembleia geral extraordinária (AGE) de 25 de maio daquele ano por acionistas detentores de ações preferenciais (PN) da estatal. A reunião trataria, entre outras coisas, do não pagamento de dividendos referentes ao ano de 2014. A CVM pôs em xeque a veracidade das informações prestadas no prospecto da capitalização depois que os minoritários sustentaram que teriam direito a voto na AGE, em função do não pagamento dos dividendos naquele ano.O prospecto distribuído aos acionistas na época da oferta pública afirmava que os titulares das ações preferenciais da empresa não teriam direito a voto nas deliberações das assembleias de acionistas “exceto em circunstâncias especiais, incluindo na eventualidade de deixarmos de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo prioritário a que fazem jus, de acordo com nosso estatuto social, por três exercícios consecutivos.” Diante disso, pode ser caracterizada falha na comunicação e até mesmo indução dos investidores a erro na oferta de ações. A avaliação preliminar da CVM era que a Petrobrás poderia ter sido mais clara sobre o fato de que as ações preferenciais jamais poderiam ter direito a voto, como alegou ao ser acionada em 2015. A companhia argumenta que no prospecto da oferta, assim como no Formulário de Referência divulgado no site da CVM em maio de 2015, deixa claro que é uma sociedade de economia mista que se sujeita tanto à Lei das S.A. quanto à Lei do Petróleo. O entendimento da Petrobrás neste caso é que as disposições da Lei do Petróleo devem prevalecer, por serem mais recentes. A legislação de 1997 determina que o exercício do controle da Petrobrás pertence à União Federal e que as preferenciais serão sempre sem direito a voto, embora a Lei das S.A. crie exceções a essa regra no cenário de não pagamento de dividendos.

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