Num país sério, Sérgio, Foster e Lula... já estariam presos |
A Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) vai julgar no dia 11 de julho os ex-presidentes da
Petrobrás Graças Foster e José Sérgio Gabrielli por supostas irregularidades na
condução da oferta pública de ações da Petrobrás que levantou US$ 69,9 bilhões
em 2010. Também são acusadas a própria Petrobrás e o Bradesco BBI, líder da
oferta, o ex-diretor de Relações com Investidores da estatal, Almir Barbassa, e
o executivo do banco Bruno Boetger.No ano passado a autarquia rejeitou uma
proposta de acordo de R$ 880 mil para extinguir o caso sem julgamento do
mérito. O processo foi aberto em 2015, a partir do pedido de interrupção da
assembleia geral extraordinária (AGE) de 25 de maio daquele ano por acionistas
detentores de ações preferenciais (PN) da estatal. A reunião trataria, entre
outras coisas, do não pagamento de dividendos referentes ao ano de 2014. A CVM
pôs em xeque a veracidade das informações prestadas no prospecto da
capitalização depois que os minoritários sustentaram que teriam direito a voto
na AGE, em função do não pagamento dos dividendos naquele ano.O prospecto
distribuído aos acionistas na época da oferta pública afirmava que os titulares
das ações preferenciais da empresa não teriam direito a voto nas deliberações
das assembleias de acionistas “exceto em circunstâncias especiais, incluindo na
eventualidade de deixarmos de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo
prioritário a que fazem jus, de acordo com nosso estatuto social, por três
exercícios consecutivos.” Diante disso, pode ser caracterizada falha na
comunicação e até mesmo indução dos investidores a erro na oferta de ações. A
avaliação preliminar da CVM era que a Petrobrás poderia ter sido mais clara
sobre o fato de que as ações preferenciais jamais poderiam ter direito a voto,
como alegou ao ser acionada em 2015. A companhia argumenta que no prospecto da
oferta, assim como no Formulário de Referência divulgado no site da CVM em maio
de 2015, deixa claro que é uma sociedade de economia mista que se sujeita tanto
à Lei das S.A. quanto à Lei do Petróleo. O entendimento da Petrobrás neste caso
é que as disposições da Lei do Petróleo devem prevalecer, por serem mais
recentes. A legislação de 1997 determina que o exercício do controle da
Petrobrás pertence à União Federal e que as preferenciais serão sempre sem
direito a voto, embora a Lei das S.A. crie exceções a essa regra no cenário de
não pagamento de dividendos.
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