Lula e Maluf não podem permanecer impunes |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou nesta terça-feira/23, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf
(PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram fixar a pena
em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Porém, ministros
decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de
deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare
a perda da função. Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de
aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados. A Primeira
Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro. Maluf é
acusado de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura
de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996. O julgamento
foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto
do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.
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