Mais corruptos devem se juntar aos presos |
O PT e o PMDB
são os partidos com maior número de filiados citados nos pedidos de abertura de
inquérito encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral
da República, Rodrigo Janot. Ao todo, o jornal O Estado de S. Paulo achou 20
petistas na lista e 19 peemedebistas. O terceiro lugar entre os mais citados é
do PSDB, com 14 nomes. A lista de acusados é completada pelo PP (9), Democratas
(8), PSD (6), PSB (5), PR e PRB (3), PPS e PCdoB (todos com 2) e Solidariedade,
PTdoB e PTC, cada um com um nome. Completam o quadro um ministro do TCU e 12
pessoas que a reportagem não conseguiu determinar se elas tinham filiação
partidária. Quando se divide os acusados pelo tipo de acusação - caixa 2 ou
corrupção - o PMDB e o PT lideram a lista dos casos de corrupção, com 13 e 11
acusados respectivamente. Mais uma vez são seguidos pelo PSDB (7) e pelo PP
(6). No caso do PT, são citados por corrupção e lavagem de dinheiro os
senadores Paulo Rocha (PA) e Humberto Costa (PE) e os deputados como Carlos
Zarattini (SP) e Arlindo Chinaglia (SP). Entre os peemedebistas estão os
senadores Romero Jucá - que é acusado em cinco casos - e Renan Calheiros e os
ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da
Presidência). Entre os tucanos estão os senadores José Serra (SP), Aécio Neves
(MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP). No caso do PP, há o senador Ciro Nogueira
(PI) e o ministro Blairo Maggi. CAIXA 2 - Os citados por caixa 2 no PT são 9,
na sua maioria deputados federais, como Maria do Rosário (RS) e Vicentinho
(SP). No PMDB há 6 citados, entre eles a senadora Marta Suplicy (SP). Os
tucanos têm 7, entre eles o deputado Jutahy Magalhães (BA) e o senador Cássio
Cunha Lima (PB), e o PP abriga 3 citados, como o deputado Júlio Lopes (RJ). Esse
tipo de crime é menos grave e portanto traz algumas vantagens para os acusados
que podem tentar um acordo ou mesmo contar com a grande chance de prescrição. O
artigo 350 do Código Eleitoral, que pune o caixa 2, não prevê uma pena mínima.
Ela pode ser fixada pelo juiz em até no máximo 5 anos. Os acusados podem tentar
um acordo para suspender o processo com base na lei dos juizados especiais. Se
não cometer nenhum crime por um período de dois a quatro anos, o processo é
extinto sem qualquer julgamento. Segundo o advogado Celso Vilardi, desde que o
acusado não tenha usado o cargo para se beneficiar, ele pode usar da
prerrogativa da suspensão.
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