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24 de março de 2017

DEPUTADOS BAIANOS APRESENTAM 57 EMENDAS À REFORMA TRABALHISTA

Deputados baianos estão atentos e atuantes à reforma trabalhista
Do total de 840 emendas apresentadas por deputados à reforma trabalhista, 57 foram protocoladas por parlamentares baianos. Liderando a lista, José Carlos Aleluia (DEM) é autor de 21 propostas com vistas a modificar o projeto, seguido por Daniel Almeida (PCdoB), com 20, e João Gualberto (PSDB), com 12. Ronaldo Carletto (PP) e João Carlos Bacelar (PR) elaboraram duas cada um. Uma das proposições de Aleluia é que a nova legislação passe a considerar como atividades de risco aquelas que envolvem o contato do trabalhador com raios-X e outras radiações ionizantes. Outra prevê que, entre duas jornadas de trabalho, haja um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Daniel Almeida quer proibir o empregador de coibir a atividade sindical, seja por coerção ou constrangimento, e impedir que os trabalhadores participem de greves e mobilizações. Outra emenda do comunista sugere a restrição de 120 dias para o contrato de um mesmo empregado temporário, que deve atuar na empresa apenas durante o período em que o trabalhador efetivo permanecer afastado. Por sua vez, João Gualberto propõe definir e limitar a atuação dos gestores, sob a justificativa de que “a figura do empregado ocupante de cargo de gestão se modificou sob a perspectiva da atual organização empresarial, afastando-se a noção arcaica de que o gestor deve, em qualquer oportunidade, se confundir com a própria figura do empregador”. O tucano também sugere que, em qualquer trabalho contínuo que exceda seis horas, seja concedido um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora. As emendas de Ronaldo Carletto falam em modernizar as relações de trabalho e considerar como trabalho em regime parcial aquele que não exceder 30 horas semanais, sem a probabilidade de horas suplementares. Já João Carlos Bacelar foca as suas duas emendas na função das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Segundo o texto de uma delas, a convenção não poderá abranger a negociação de registro em carteira de trabalho e o salário mínimo, a redução ou a supressão nominal do pagamento do FGTS e de verbas como salário-família e descanso semanal remunerado.

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