A proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com
finalidade eleitoral foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na
quinta-feira (8). De autoria do parlamentar Félix Mendonça Júnior, o texto
aprovado modifica o Código Eleitoral para punir com reclusão de dois a oito
anos e pagamento de multa quem acusar injustamente um candidato a cargo
eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A penalidade seria atribuída
a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma. A matéria segue
para apreciação no Senado. A proposta original alterava o Código Penal e previa
detenção de quatro a 12 anos para os mesmos crimes. Segundo o relator do
substitutivo, a alteração não seria “o melhor caminho”, porque a proposta é
específica do cenário das campanhas eleitorais. Aproveito esta matéria, para ratificar meu oferecimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para quem conseguir provar que o deputado Geraldo Simões (PT) não possui condenações e processos por praticas de improbidade administrativa.

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