O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelo
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF)
durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa
entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um
sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida
na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na decisão, o presidente do Supremo
afirmou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a
fiscalização do trabalho externo. O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar
no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar
na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A
jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.
Trief
10 de maio de 2014
JOSÉ DIRCEU NÃO CONSEGUE LIBERAÇÃO PARA TRABALHAR FORA DO PRESÍDIO
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelo
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF)
durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa
entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um
sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida
na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na decisão, o presidente do Supremo
afirmou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a
fiscalização do trabalho externo. O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar
no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar
na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A
jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.
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