A Comissão de Proteção aos
Direitos da Mulher da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-BA) manifestou "repúdio" aos itens do edital do Concurso Público
da Polícia Civil da Bahia que determinam às candidatas ao teste que se
declararem virgens comprovem a condição através de atestado médico. O
regulamento desobriga mulheres que afirmarem nunca ter tido relações sexuais de
entregar os exames de coloscopia, citologia e microflora, desde que mostrem
documento comprobatório - com assinatura, carimbo e número do Conselho Regional
de Medicina (CRM) do médico que fez os testes. O procedimento é uma etapa
eliminatória. A presidente da comissão, Andrea Marques, questiona a exigência
desse tipo de exame, que expõe a intimidade feminina, já que em um concurso
público todas as avaliações têm que estar diretamente ligadas ao exercício do
cargo para o qual se concorre. “É uma ingerência ilegal. A Polícia Civil
precisa explicar porque esses exames são imprescindíveis para assumir o cargo.
Queria saber qual a importância desse procedimento para uma delegada, escrivã
ou investigadora, já que ela provou que tem recursos físicos e intelectuais
para tal”, pergunta Andrea, em entrevista ao Bahia Notícias. A entrega dos
exames é uma das últimas etapas do concurso. A advogada também alerta para a
discriminação de gênero presente na medida, devido à exposição de que somente
as mulheres serão alvo, e a possibilidade do conhecimento prévio de uma
possível gravidez por parte da instituição, prática proibida por lei para
empresas públicas e privadas. Segundo Andrea, a própria comissão elaboradora do
concurso pode anular os itens do edital. (Niassa Jamena).

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