Há em Itabuna uma Lei
Municipal nem vigor, popularmente conhecida como “Lei das Filas”, que está só
no papel, em razão do seu não cumprimento, com consequente omissão dos órgãos
de defesa do consumidor e também por quem mais tem o dever de fiscalizar o
cumprimento da referida lei. Na maioria das vezes em que o cidadão
está na fila, principalmente, em agências bancárias ou algum supermercados há
mais de 20 (vinte) e 30 (trinta) minutos, e geralmente sem nenhuma previsão de
atendimento, é quando o seu direito legal é desrespeitado, ignorado. Não deve ser
assim. Devemos nos habituar a reclamar, a não calar diante dos direitos que nos
assistem e acabam prejudicando o cotidiano de consumidores e trabalhadores, que
tem horário para trabalhar e cumprir com suas obrigações. Paralelamente a isso,
temos o péssimo atendimento e a longa espera nas filas das agências bancárias
que lucram mais e mais, tendo que empregar menos funcionários do que a real
necessidade. Quantas vezes, geralmente em datas de pagamento do INSS, início e
finais de mês, vemos as filas intermináveis pelos corredores, a ponto de as
pessoas desistirem e ter que voltar outras vezes. Isso só acontece porque a
“Lei das Filas” não é respeitada, pois caso fosse, o consumidor seria melhor
atendido, sendo disponibilizado acomodações (bancos) de forma suficiente a
disposição dos usuários e senhas para seu atendimento, além de tempo
pré-estabelecido de espera, como dispõe a lei municipal. Vejamos, só depende de
nós para mudar essa realidade desrespeitosa com os consumidores, cidadãos,
trabalhadores. Ressalte-se ainda que nas respectivas senhas deve constar o
horário da entrada do usuário na agência bancária, pois essa mesma lei
estabelece que o tempo máximo de espera na fila é de 20 (vinte) minutos, após o
recebimento da senha. O município de Itabuna deve ter agentes fiscalizadores no
que concerne ao cumprimento da citada lei, de forma que o não cumprimento das
disposições contidas na referida lei, sujeitarão o infrator as punições ali
postas. Dessa forma, o cidadão itabunense quando estiver nas filas de Instituições
Financeiras, geralmente Bancos, e for desrespeitado tendo que esperar mais
tempo do que o fixado na “lei das filas”, pode e deve solicitar por telefone um
agente responsável para impor primeiramente uma advertência à agência bancária
ou supermercado. Se as reclamações se sucederem, posteriormente deverá ser
aplicada nesse mesmo banco multas que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e 10.000,00 (dez mil reais), chegando inclusive a suspensão do
alvará de funcionamento, após a 3ª (terceira) reincidência. Portanto, esse é um
bom espaço e oportunidade que tem a Administração Municipal, para colocar à
disposição da comunidade local, mais informações como telefones para contato e
horários em que os munícipes poderão contar com esses agentes a fim de fazer
valer seus direitos. Inclusive, mesmo sem solicitação, esses agentes devem
se dirigir a todas as agências bancárias de nossa cidade, a fim de averiguar se
realmente a “Lei das Filas” foi afixada nas áreas interna e externa, em local
de visível localização e de fácil leitura, conforme dispõe a lei.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente no blog do Val Cabral.