A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12. 587/2012 que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as diretrizes para a integração entre os diferentes modos de transporte coletivo e individual, facilitando a mobilidade e acessibilidade das pessoas e cargas nas cidades e metrópoles. “Essa nova Lei preenche o vazio jurídico que havia desde 1988, quando a Constituição delegou aos municípios a responsabilidade pelo ordenamento do transporte coletivo urbano”, afirmou o deputado federal Eduardo Sciarra (PSD), que presidiu na Câmara dos Deputados a Comissão Especial que estudou a matéria em 2009 e 2010.“É um grande avanço porque se trata de um Marco Regulatório fundamental para a organização das cidades, que recorriam à Lei das Licitações, à Lei das Concessões ou criavam Leis muitas vezes falhas para poderem organizar o transporte urbano”, completou. A Política Nacional de Mobilidade Urbana unifica nacionalmente conceitos de acessibilidade, mobilidade, reajuste tarifário, transporte público coletivo e individual. “Na prática, os prefeitos ganham sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres, tanto das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares, como dos seus usuários”, explicou Eduardo Sciarra, que também foi presidente da Comissão de Desenvolvimento da Câmara dos Deputados. Entre os principais avanços, destacam-se os critérios para reajustes de tarifas do transporte coletivo, a obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a criação do subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar recursos aos municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas. Do mesmo modo, os prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários de baixo movimento para estimular o uso do transporte coletivo. No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público passam a contar com uma base legal para requisitar apoio das forças de segurança da União e dos Estados. Os municípios terão agora prazo de 100 dias, a contar com a publicação da lei, para se organizarem e se adequarem à nova Lei que, portanto, entrará em vigor no dia 12 de abril deste ano. O projeto de Lei que deu origem à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de autoria do ex-deputado e ex-governador de São Paulo, Alberto Goldman, começou a tramitar em 1995 quase 17 anos de tramitação. Para as pessoas com deficiência esses Planos de Mobilidade Urbana tem proporcionado uma satisfação de um futuro promissor e que o cenário deve mudar. Caminhar pelas calçadas de grandes centros urbanos está cada vez mais dificil. Espaço apertado, buracos e sem acessibilidade para pessoas com deficiência física. Esta nova lei prevê reformas e manutenção a carga dos donos dos imóveis. Os Planos de Mobilidade Urbana – obrigatórios para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes – deverão contemplar a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. O melhor para as pessoas com a mobilidade reduzida é que os municípios que não instituírem seus planos, ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana enquanto não se adequarem às exigências da Lei. (Ângela Góes).
QUE BOM CARA ANGELA, MUITO BOM TEM METER PAU NESSES PREFEITOS DAQUI DA REGIÃO N´S SOFREMOS MUITO AQUI EM BUERAREMA NÓS SOFREMOS OS PASSEIOS NÃO SE PODE ANDAR É POSTE DE LUZ NO MEIO DA CALÇADA, O CEGO SOFRE AQUI TB O CADEIRANTE....
ResponderExcluirNEU
Quer ver o que é imobilidade urbana? Vá a Avenida Itajuípe, onde os passeios são intransitáveis para pessoais sem nenhuma deficiência física e se torna infernal para cadeirantes, mancos, cegos... Everaldo Brandão
ResponderExcluirA Ângela é um anjo de pessoa!
ResponderExcluirLuiz Alberto Barros de Souza
eu achava que a cosntituição era de 1988 e nao 1985 mas deve ter voltado no tempo e mudado KKKKKKKK
ResponderExcluirSe o governo fizer esses e mais alguns ajustes a lei tem como "pegar" e beneficiar a todos. Lógico que isso leva tempo e depende também de investimentos em transporte público, ou melhor, em todos os modais de transporte do país e não só o coletivo, mas também o transporte de cargas.
ResponderExcluirQuanto a superlotação, é fato. Os sistemas de transporte já estão sobrecarregados, ou seja, se conseguir reduzir o número de veículos nas ruas e essa parcela da população começar a usar o transporte público (sem investimentos), não leva a lugar nenhum, só piora.
ResponderExcluirRS RS KKK Digo eu anonimo, não sei onde vc viu Constituição 1985.
ResponderExcluirCom tanta informação nesse texto, vc só deu atenção a um erro tão .... até porque não ví o que vc criticou, acho q é inveja ..... mande tb texto bons tão com comO este....PARABENS AO AUTOR DO TEXTO
EDNEY GRAMACHO
ILHEUS