A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já acionou 282 políticos por infidelidade partidária este ano. De acordo com o órgão, as ações que decretam a perda de cargo eletivo são
contra os políticos que pediram a desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. A lista de acionados tem aume - ntado desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. Entre os políticos estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Segundo Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral, a intenção das desfiliações é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentarem justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação. Ainda segundo Sidney Madruga, a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
contra os políticos que pediram a desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. A lista de acionados tem aume - ntado desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. Entre os políticos estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições. Segundo Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral, a intenção das desfiliações é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentarem justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação. Ainda segundo Sidney Madruga, a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
POR MIM TODOS SERIAM CASSADOS... NÃO SOMENTE POR INFIDELIDADEPARTIDÁRIA, MAS TAMBÉM POR CORRUPÇÃO!!!
ResponderExcluirHILDETE TAVARES DOS SANTOS
Quero expressar minha total admiração pelas matérias, principalmente no que diz respeito a política, com históricos completos, esclarecedores e envolventes. Realmente vocês são o melhores da internet. Meus parabéns. Elizabeth Sabóia da Silva
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