Prefeitura Itabuna

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24 de junho de 2011

MP ATUA EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Existem diversos procedimentos administrativos instaurados no Ministério Público por solicitação de pessoas com deficiência residentes em Itabuna que reclamam da inacessibilidade do transporte público municipal, da limitação do uso diário de passes livres e do tratamento discriminatório dispensado por condutores e cobradores. A advogada Flávia Falcão, esclarece “o empresário que constitui uma empresa voltada à prestação do serviço público de transporte coletivo, não dispõe de ampla liberdade, mas de iniciativa de liberdade regulada nos termos da lei. Porque ele é concessionário ou permissionário de um serviço público essencial, que submete-se às normas legais sobre licitação, sobre a forma de prestação, sobre os cuidados e limites para o desenvolvimento da tarefa e, principalmente, ao contrato no qual se estabelecem, de acordo com os ditames das leis, os direitos, mas também os limites, as obrigações e a obrigações e à responsabilidade do concessionário ou permissionário do serviço”. Após uma Ação Integrada, o Ministério Público da Bahia, por suas Promotoras de Justiça, Thiara Rusciolelli e Cleide Ramos, junto com a advogada Flávia Falcão, representante da OAB - Subseção de Itabuna, e as demais entidades que prestam atendimento às pessoas com deficiência, tais como FUNDESB, AGP, NÚCLEO CUIDAR, ATAFASUL, asseguram a gratuidade do transporte coletivo junto às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal (Expresso Rio Cachoeira e a Coletivos Itabuna) e semi-urbanas (Rota Transportes) às linhas inte rmunicipais Itabuna-Buerarema, Itabuna-Ilhéus, Itabuna-Salobrinho, Itabuna-Lomanto Junior, Itabuna-Itapé e Itabuna-Salobrinho, mediante uso de veículos com catraca, de características semi-urbanas, equiparadas a linhas urbanas. Nas Recomendações 01/2011 e 02/2011, encaminhadas às concessionárias de transporte, as Promotoras de Justiça, ainda informam que em consulta ao departamento jurídico da AGERBA sobre eventual impedimento para observância da gratuidade no transporte público com as características acima mencionadas incumbe exclusivamente à empresa concessionária decidir sobre o cumprimento da presente recomendação e assinatura de termo de ajustamento de conduta. Afim de que seja verificado o cumprimento da presente recomendação, o Ministério Público já designou o dia 21 de junho de 2011, às 15:00 hs, na UNIME, o comparecimento de todos os interessados e, conforme o caso, celebrará TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Flávia Falcão, ainda lembra, caso não seja cumprido às recomendações, o Ministério Público da Bahia poderá ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (Flávia Falcão Gordilho - Advogada Tributarista - www.egpba.org.br).

Um comentário:

  1. Muoto nobre a luta de todos que defendem esta causa.
    Parabenizo a todos por isso.
    Hildete Santos

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