De acordo com levantamento do Congresso em Foco, um em cada quatro parlamentares que renovaram o mandato no Congresso Federal, no
último dia 3, responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 320 congressistas que se reelegeram ou garantiram nas urnas o direito de trocar de casa legislativa, 76 são alvo de investigação na principal corte do país, onde tramitam os processos criminais envolvendo deputados, senadores e outras autoridades federais. Juntos, eles acumulam 167 pendências judiciais. Representantes baianos não ficam de fora. Engrossam a lista: Maurício Trindade (PR), acusado de tráfico de influência; Roberto Britto (PP), de corrupção eleitoral; João Carlos Bacelar (PR), de crime contra a administração; e Paulo Magalhães (DEM), que responde por lesões corporais. GERALDO SIMÕES - Ainda no rol, encontra-se o petista Geraldo Simões, indiciado por crime eleitoral e captação ilícita de votos, crime de responsabilidade e crime contra as finanças públicas. Contudo, a maioria se defende. De acordo com o republicano João Carlos Bacelar, o inquérito que encontra-se tramitando na Polícia Federal da capital baiana deveu-se a um atrito entre seu pai, já falecido, e dois prepostos da Justiça ou da Polícia Federal. “Vale deixar claro que possuo o mesmo nome do meu genitor. Com efeito, depois dos esclarecimentos necessários e da oitiva das pessoas requeridas pela Procuradoria da Republica, por certo o referido inquérito não terá outra sorte senão o arquivamento. Por fim, registro que não respondo e nem respondi a qualquer ação penal”, destacou.Assim como Bacelar, o democrata Paulo Magalhães também se diz inocente. De acordo com a chefia de seu gabinete, o inquérito nº 2311 foi instaurado em razão de uma denúncia do parlamentar contra um antigo funcionário de uma de suas empresas. O deputado teria flagrado o funcionário colocando laxante em alimento de seus familiares. Segundo ele, filmagens foram registradas. Com o material em mãos, ele teria oferecido uma carona ao acusado. No meio do caminho anunciou que o estava levando para a delegacia. Com isso, o acusado teria saltado do carro. Posteriormente, denunciou o parlamentar por lesão corporal. O processo, entretanto, teve o arquivamento recomendado pela Procuradoria Geral da República, mas ainda depende de um despacho do relator. Trindade, Geraldo Simões e Roberto Britto não foram encontrados pela Tribuna. NÚMERO DE "ENROLADOS" PODE SER AINDA MAIOR - Ainda, segundo análise do Congresso em Foco, há 120 inquéritos (investigações preliminares) e 47 ações penais (denúncias aceitas pelos ministros que podem resultar em condenação) contra 71 deputados e cinco senadores vitoriosos no último dia 3. Somente o Distrito Federal e o Espírito Santo não reelegeram parlamentares com processo. Minas Gerais, com 11 nomes, e São Paulo, com dez, são as bancadas com maior número de reeleitos com problemas no Supremo. Mas o número de reeleitos enrolados pode ser ainda maior: outros cinco processados na corte vivem a expectativa de assumir novo mandato caso o STF decida que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir das próximas eleições. Nessa situação estão os deputados Paulo Maluf (PP-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição, e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que tiveram votação expressiva para o Senado. Esse grupo acumula dez ações penais e nove inquéritos no STF. Se não conseguirem um mandato no Congresso, perderão o foro privilegiado no Supremo e terão de responder às acusações perante um juiz de primeira instância. As acusações contra os congressistas reeleitos alcançam mais de uma dezena de tipos penais. A lista das denúncias mais comuns é puxada pelos crimes eleitorais, que se repetem 26 vezes. A seguir, vêm os crimes de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com 21 casos, e os chamados crimes de responsabilidade, com 20 ocorrências. Os crimes contra a Lei de Licitações e contra a ordem tributária, como sonegação de impostos, somam 17 processos cada. Há ainda 14 investigações relacionadas a crimes contra a administração em geral e formação de quadrilha, 13 por lavagem de dinheiro, e 12 por crimes contra o sistema financeiro. Estelionato, corrupção passiva e ativa, apropriação indébita previdenciária, tráfico de influência e crimes contra o meio ambiente. (Fernanda Chagas).
último dia 3, responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 320 congressistas que se reelegeram ou garantiram nas urnas o direito de trocar de casa legislativa, 76 são alvo de investigação na principal corte do país, onde tramitam os processos criminais envolvendo deputados, senadores e outras autoridades federais. Juntos, eles acumulam 167 pendências judiciais. Representantes baianos não ficam de fora. Engrossam a lista: Maurício Trindade (PR), acusado de tráfico de influência; Roberto Britto (PP), de corrupção eleitoral; João Carlos Bacelar (PR), de crime contra a administração; e Paulo Magalhães (DEM), que responde por lesões corporais. GERALDO SIMÕES - Ainda no rol, encontra-se o petista Geraldo Simões, indiciado por crime eleitoral e captação ilícita de votos, crime de responsabilidade e crime contra as finanças públicas. Contudo, a maioria se defende. De acordo com o republicano João Carlos Bacelar, o inquérito que encontra-se tramitando na Polícia Federal da capital baiana deveu-se a um atrito entre seu pai, já falecido, e dois prepostos da Justiça ou da Polícia Federal. “Vale deixar claro que possuo o mesmo nome do meu genitor. Com efeito, depois dos esclarecimentos necessários e da oitiva das pessoas requeridas pela Procuradoria da Republica, por certo o referido inquérito não terá outra sorte senão o arquivamento. Por fim, registro que não respondo e nem respondi a qualquer ação penal”, destacou.Assim como Bacelar, o democrata Paulo Magalhães também se diz inocente. De acordo com a chefia de seu gabinete, o inquérito nº 2311 foi instaurado em razão de uma denúncia do parlamentar contra um antigo funcionário de uma de suas empresas. O deputado teria flagrado o funcionário colocando laxante em alimento de seus familiares. Segundo ele, filmagens foram registradas. Com o material em mãos, ele teria oferecido uma carona ao acusado. No meio do caminho anunciou que o estava levando para a delegacia. Com isso, o acusado teria saltado do carro. Posteriormente, denunciou o parlamentar por lesão corporal. O processo, entretanto, teve o arquivamento recomendado pela Procuradoria Geral da República, mas ainda depende de um despacho do relator. Trindade, Geraldo Simões e Roberto Britto não foram encontrados pela Tribuna. NÚMERO DE "ENROLADOS" PODE SER AINDA MAIOR - Ainda, segundo análise do Congresso em Foco, há 120 inquéritos (investigações preliminares) e 47 ações penais (denúncias aceitas pelos ministros que podem resultar em condenação) contra 71 deputados e cinco senadores vitoriosos no último dia 3. Somente o Distrito Federal e o Espírito Santo não reelegeram parlamentares com processo. Minas Gerais, com 11 nomes, e São Paulo, com dez, são as bancadas com maior número de reeleitos com problemas no Supremo. Mas o número de reeleitos enrolados pode ser ainda maior: outros cinco processados na corte vivem a expectativa de assumir novo mandato caso o STF decida que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir das próximas eleições. Nessa situação estão os deputados Paulo Maluf (PP-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição, e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que tiveram votação expressiva para o Senado. Esse grupo acumula dez ações penais e nove inquéritos no STF. Se não conseguirem um mandato no Congresso, perderão o foro privilegiado no Supremo e terão de responder às acusações perante um juiz de primeira instância. As acusações contra os congressistas reeleitos alcançam mais de uma dezena de tipos penais. A lista das denúncias mais comuns é puxada pelos crimes eleitorais, que se repetem 26 vezes. A seguir, vêm os crimes de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com 21 casos, e os chamados crimes de responsabilidade, com 20 ocorrências. Os crimes contra a Lei de Licitações e contra a ordem tributária, como sonegação de impostos, somam 17 processos cada. Há ainda 14 investigações relacionadas a crimes contra a administração em geral e formação de quadrilha, 13 por lavagem de dinheiro, e 12 por crimes contra o sistema financeiro. Estelionato, corrupção passiva e ativa, apropriação indébita previdenciária, tráfico de influência e crimes contra o meio ambiente. (Fernanda Chagas).
A lei da ficha limpa é constitucional e o STF já mostrou que vai considerá-la assim. O problema é se ela deveria ser aplicada nesta eleição ou não... acho que não... mas o STF fez o pior que poderia ter feito: não decidiu. Hélio Pimentel
ResponderExcluirVal Cabral
ResponderExcluirBandidos como Geraldo Simões não podem ficar impunes.
A Justiça deve fazer justiça e não permitir que estes políticos sejam beneficiados, através do voto de eleitores que vendem seus votos, justamente para candidatos ficha suja.
O STF deve passar esta história a limpo!
Gutemberg Matos
Eu sou contrária à lei da ficha limpa por um motivo muito simples: se a nova lei é boa para petista corrupto, ela é péssima para as pessoas de bem do Brasil.
ResponderExcluirNão adianta ficar criando esse tipo de mecanismo, pois quem é essencialmente desonesto sempre encontra uma forma de burlar as regras em detrimento das pessoas de bem.
A única forma de impedir que as ratazanas sejam eleitas é melhorar a educação geral da população e garantir a liberdade de expressão.
Se mesmo assim algum cascudo se eleger, a vigilância constante da sociedade deve defenestrá-lo com a Constituição, a exemplo das sociedades civilizadas.
Bia
Val Cabral
ResponderExcluir1- A lei é saudável para o processo político. Deve ser aplicada agora e depois ser incorporada aos preceitos constitucionais, pela via prevista;
2- Já houve caso histórico em que a idade de “candidato” foi alterada pela lei: lembra-se da maioridade decretada de Pedro II?
3- A sociedade tem o direito de se defender dos maus políticos. É verdade que a justiça é lerda. Mas então nada deve ser feito? Que a lei vigore e o ordenamento jurídico seja, a partir de então, atualizado.
Daniel Freitas da Silva
Acrescento, na humildade que minha graduação jurídica permite, alguns temas:
ResponderExcluirmudanças nas regras eleitorais só vigoram a partir de um ano Após a publicação;
o projeto de lei da Ficha limpa sofre de vício formal, pois alterado no Senado deveria retornar à Câmara dos Deputados para nova votação;
ofenderam o princípio da legalidade (segurança jurídica;
por fim, o STF não julga em favor de pobre, desvalido, democracia, princípio republicano e sim, é o Guardião da CONSTITUIÇÃO. O resto é “direito achado na rua”. (NS)
"Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado."
ResponderExcluirO presidente Lula também pensa assim, tanto que costuma repetir esta mesma frase. Isabel
Infelizmente, só lembram dos arremedos da lei quando a vítima é o lobo. A Constituição brasileira é clara. Ela diz que o pleiteante à cargo público precisa de conduta moral pregressa limpa para ser um candidato. Se a Constituição obriga que compremos um remédio à 10 mil reais ao mês para o cidadão, então ela deve ser suficientemente coercitiva para bloquear gente que não presta para o serviço público. Seja, com lei ou sem lei, norma ou não norma, o que vale é a Constituição.
ResponderExcluirHeitor Bonfim
Irretocável! Onde eu assino?
ResponderExcluirHelder Melo
Penso que o Lula decidiu indicar o substituto do Eros Grau após as eleições reservando a cadeira para o Tarso Genro, caso ele não fosse eleito.
ResponderExcluirHerminia Maria
Concordo! Sob um estado “polvo” a Lei da Ficha Limpa será aparelhada por ele. Inimigos sofrerão o peso da perseguição e amigos o tapinha solidário nas costas!
ResponderExcluirInformação. Imprensa livre. Presteza da Justiça. Estas poderiam dar conta do recado sem golpear a Constituição do Brasil.
Abs.
Ed Lascar
Concordo! Sob um estado “polvo” a Lei da Ficha Limpa será aparelhada por ele. Inimigos sofrerão o peso da perseguição e amigos o tapinha solidário nas costas!
ResponderExcluirInformação. Imprensa livre. Presteza da Justiça. Estas poderiam dar conta do recado sem golpear a Constituição do Brasil.
Abs.
Ed Lascar
Todos os regimes totalitários começaram com pequenas violações constitucionais, até que os detentores do poder simplesmente a rasgaram. Cabe ao STF a defesa da Constituição sem se preocupar com a gritaria histérica de alguns que poucos, que estão mais preocupados em vinganças e pseudo justiça, pouco se importando com as garantias previstas em lei.
ResponderExcluirPaulo Roberto Urbano da Cruz
Estou sempre lhe ouvindo, agora quero ver o que você vai comentar sobre a revelação de Sheila, ex-aluna da senhora Mônica Serra, em já ter abortado um filho do casal, na época da DITADURA, a que você tanto tem defendido. Agora é a sua vez de dizer a verdade para seu público, para você não cair mais no descrédito. E você é ou não a favor do aborto?
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