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15 de outubro de 2010

BAIANOS REELEITOS RESPONDEM A PROCESSO NO STF

De acordo com levantamento do Congresso em Foco, um em cada quatro parlamentares que renovaram o mandato no Congresso Federal, no último dia 3, responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 320 congressistas que se reelegeram ou garantiram nas urnas o direito de trocar de casa legislativa, 76 são alvo de investigação na principal corte do país, onde tramitam os processos criminais envolvendo deputados, senadores e outras autoridades federais. Juntos, eles acumulam 167 pendências judiciais. Representantes baianos não ficam de fora. Engrossam a lista: Maurício Trindade (PR), acusado de tráfico de influência; Roberto Britto (PP), de corrupção eleitoral; João Carlos Bacelar (PR), de crime contra a administração; e Paulo Magalhães (DEM), que responde por lesões corporais. GERALDO SIMÕES - Ainda no rol, encontra-se o petista Geraldo Simões, indiciado por crime eleitoral e captação ilícita de votos, crime de responsabilidade e crime contra as finanças públicas. Contudo, a maioria se defende. De acordo com o republicano João Carlos Bacelar, o inquérito que encontra-se tramitando na Polícia Federal da capital baiana deveu-se a um atrito entre seu pai, já falecido, e dois prepostos da Justiça ou da Polícia Federal. “Vale deixar claro que possuo o mesmo nome do meu genitor. Com efeito, depois dos esclarecimentos necessários e da oitiva das pessoas requeridas pela Procuradoria da Republica, por certo o referido inquérito não terá outra sorte senão o arquivamento. Por fim, registro que não respondo e nem respondi a qualquer ação penal”, destacou.Assim como Bacelar, o democrata Paulo Magalhães também se diz inocente. De acordo com a chefia de seu gabinete, o inquérito nº 2311 foi instaurado em razão de uma denúncia do parlamentar contra um antigo funcionário de uma de suas empresas. O deputado teria flagrado o funcionário colocando laxante em alimento de seus familiares. Segundo ele, filmagens foram registradas. Com o material em mãos, ele teria oferecido uma carona ao acusado. No meio do caminho anunciou que o estava levando para a delegacia. Com isso, o acusado teria saltado do carro. Posteriormente, denunciou o parlamentar por lesão corporal. O processo, entretanto, teve o arquivamento recomendado pela Procuradoria Geral da República, mas ainda depende de um despacho do relator. Trindade, Geraldo Simões e Roberto Britto não foram encontrados pela Tribuna. NÚMERO DE "ENROLADOS" PODE SER AINDA MAIOR - Ainda, segundo análise do Congresso em Foco, há 120 inquéritos (investigações preliminares) e 47 ações penais (denúncias aceitas pelos ministros que podem resultar em condenação) contra 71 deputados e cinco senadores vitoriosos no último dia 3. Somente o Distrito Federal e o Espírito Santo não reelegeram parlamentares com processo. Minas Gerais, com 11 nomes, e São Paulo, com dez, são as bancadas com maior número de reeleitos com problemas no Supremo. Mas o número de reeleitos enrolados pode ser ainda maior: outros cinco processados na corte vivem a expectativa de assumir novo mandato caso o STF decida que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir das próximas eleições. Nessa situação estão os deputados Paulo Maluf (PP-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição, e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que tiveram votação expressiva para o Senado. Esse grupo acumula dez ações penais e nove inquéritos no STF. Se não conseguirem um mandato no Congresso, perderão o foro privilegiado no Supremo e terão de responder às acusações perante um juiz de primeira instância. As acusações contra os congressistas reeleitos alcançam mais de uma dezena de tipos penais. A lista das denúncias mais comuns é puxada pelos crimes eleitorais, que se repetem 26 vezes. A seguir, vêm os crimes de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), com 21 casos, e os chamados crimes de responsabilidade, com 20 ocorrências. Os crimes contra a Lei de Licitações e contra a ordem tributária, como sonegação de impostos, somam 17 processos cada. Há ainda 14 investigações relacionadas a crimes contra a administração em geral e formação de quadrilha, 13 por lavagem de dinheiro, e 12 por crimes contra o sistema financeiro. Estelionato, corrupção passiva e ativa, apropriação indébita previdenciária, tráfico de influência e crimes contra o meio ambiente. (Fernanda Chagas).

13 comentários:

  1. A lei da ficha limpa é constitucional e o STF já mostrou que vai considerá-la assim. O problema é se ela deveria ser aplicada nesta eleição ou não... acho que não... mas o STF fez o pior que poderia ter feito: não decidiu. Hélio Pimentel

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  2. Val Cabral
    Bandidos como Geraldo Simões não podem ficar impunes.
    A Justiça deve fazer justiça e não permitir que estes políticos sejam beneficiados, através do voto de eleitores que vendem seus votos, justamente para candidatos ficha suja.
    O STF deve passar esta história a limpo!
    Gutemberg Matos

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  3. Eu sou contrária à lei da ficha limpa por um motivo muito simples: se a nova lei é boa para petista corrupto, ela é péssima para as pessoas de bem do Brasil.
    Não adianta ficar criando esse tipo de mecanismo, pois quem é essencialmente desonesto sempre encontra uma forma de burlar as regras em detrimento das pessoas de bem.
    A única forma de impedir que as ratazanas sejam eleitas é melhorar a educação geral da população e garantir a liberdade de expressão.
    Se mesmo assim algum cascudo se eleger, a vigilância constante da sociedade deve defenestrá-lo com a Constituição, a exemplo das sociedades civilizadas.
    Bia

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  4. Val Cabral
    1- A lei é saudável para o processo político. Deve ser aplicada agora e depois ser incorporada aos preceitos constitucionais, pela via prevista;
    2- Já houve caso histórico em que a idade de “candidato” foi alterada pela lei: lembra-se da maioridade decretada de Pedro II?
    3- A sociedade tem o direito de se defender dos maus políticos. É verdade que a justiça é lerda. Mas então nada deve ser feito? Que a lei vigore e o ordenamento jurídico seja, a partir de então, atualizado.
    Daniel Freitas da Silva

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  5. Acrescento, na humildade que minha graduação jurídica permite, alguns temas:
    mudanças nas regras eleitorais só vigoram a partir de um ano Após a publicação;
    o projeto de lei da Ficha limpa sofre de vício formal, pois alterado no Senado deveria retornar à Câmara dos Deputados para nova votação;
    ofenderam o princípio da legalidade (segurança jurídica;
    por fim, o STF não julga em favor de pobre, desvalido, democracia, princípio republicano e sim, é o Guardião da CONSTITUIÇÃO. O resto é “direito achado na rua”. (NS)

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  6. "Uma pessoa só é considerada condenada depois que sua sentença tenha transitado em julgado."
    O presidente Lula também pensa assim, tanto que costuma repetir esta mesma frase. Isabel

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  7. Infelizmente, só lembram dos arremedos da lei quando a vítima é o lobo. A Constituição brasileira é clara. Ela diz que o pleiteante à cargo público precisa de conduta moral pregressa limpa para ser um candidato. Se a Constituição obriga que compremos um remédio à 10 mil reais ao mês para o cidadão, então ela deve ser suficientemente coercitiva para bloquear gente que não presta para o serviço público. Seja, com lei ou sem lei, norma ou não norma, o que vale é a Constituição.
    Heitor Bonfim

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  8. Irretocável! Onde eu assino?
    Helder Melo

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  9. Penso que o Lula decidiu indicar o substituto do Eros Grau após as eleições reservando a cadeira para o Tarso Genro, caso ele não fosse eleito.
    Herminia Maria

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  10. Concordo! Sob um estado “polvo” a Lei da Ficha Limpa será aparelhada por ele. Inimigos sofrerão o peso da perseguição e amigos o tapinha solidário nas costas!
    Informação. Imprensa livre. Presteza da Justiça. Estas poderiam dar conta do recado sem golpear a Constituição do Brasil.
    Abs.
    Ed Lascar

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  11. Concordo! Sob um estado “polvo” a Lei da Ficha Limpa será aparelhada por ele. Inimigos sofrerão o peso da perseguição e amigos o tapinha solidário nas costas!
    Informação. Imprensa livre. Presteza da Justiça. Estas poderiam dar conta do recado sem golpear a Constituição do Brasil.
    Abs.
    Ed Lascar

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  12. Todos os regimes totalitários começaram com pequenas violações constitucionais, até que os detentores do poder simplesmente a rasgaram. Cabe ao STF a defesa da Constituição sem se preocupar com a gritaria histérica de alguns que poucos, que estão mais preocupados em vinganças e pseudo justiça, pouco se importando com as garantias previstas em lei.
    Paulo Roberto Urbano da Cruz

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  13. Estou sempre lhe ouvindo, agora quero ver o que você vai comentar sobre a revelação de Sheila, ex-aluna da senhora Mônica Serra, em já ter abortado um filho do casal, na época da DITADURA, a que você tanto tem defendido. Agora é a sua vez de dizer a verdade para seu público, para você não cair mais no descrédito. E você é ou não a favor do aborto?

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