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Câmara Itabuna

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23 de junho de 2010

A BESTIALIDADE DO CRIME

A tragédia humana ganha dimensão com os avanços da tecnologia. O engenho de sua própria criação pode se tornar o próximo inimigo. A máquina passa a dominar a capacidade de processar acontecimentos, a facilitar suas ambições e desmedidas conquistas. As grandes aventuras denunciam a máquina com vocação assassina quando adquire a faculdade humana de entender. Daí a angustiante dedução: conhecer é uma sugestão para matar. Um caminho perigoso sob o escudo de uma relevante missão. A obsessiva imaginação humana e a crescente banalização da violência que domina o mundo sugerem uma reflexão sobre a figura do crime, página central do direito penal, preocupação maior dos agentes da paz e da liberdade. A lei substantiva penal brasileira esposou a teoria da equivalência dos antecedentes, abraçando a relação (nexo) da causalidade, ligando a ação ou omissão humana a um resultado danoso. Todas as condições que determinam o crime devem ser apreciadas num mesmo plano de julgamento. A inspiração das telas, timbrada por efeitos especiais, privilegia o espetáculo como centro das emoções. A ciência penal possui o fundamento histórico de projetar o homem para julgar suas ações, resguardando os interesses da sociedade e a existência dos cidadãos. O marginal realiza, no plano real, impulsos antissociais inconscientes. O indivíduo socialmente adaptado, sob intensa emoção conturbadora, pode transformar impulsos primitivos em ações delituosas. O psiquismo abalado transforma a delinquência latente em manifesta, e teremos o crime em suas diversas modalidades. O ser humano deve ser o principal alvo das atenções da lei e da preocupação social. Resta aos espectadores da vida e aos juízes do tempo - reconhecer seus gestos heróicos ou analisar as complexas razões de sua alma assassina. (Ricardo Monteiro).

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