Prefeitura Itabuna

Trief

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25 de abril de 2010

A GUARDA TEM QUE OPERACIONALIZAR SEM PREVARICAR

A prevaricação é uma ilicitude penal de maior incidência no nosso município, principalmente no poder público, visto que este pouco se importa com as conseqüências que poderão ocorrer em detrimento para uma comunidade. É comum aos detentores de poder fazerem ouvidos de mercadores, ou até vista grossa para determinados delitos praticados no cotidiano, onde nada viram, muito menos ouviram ou falaram. É necessário reiterar nosso posicionamento em relação à descabida operacionalidade dos guardas municipais de Itabuna, que ao invés de serem empregados nos serviços de vigilância de inúmeras escolas e logradouros públicos do município itabunense, estão fazendo policiamento de trânsito urbano e até apreensões de CDs e DVDs piratas, desprovidos do poder de polícia. A segurança pública só está bem se houver uma ação preventiva contínua, qualificada e respaldada juridicamente, caso contrário deixa muito a desejar. É oportuno citarmos os guardas municipais que são diariamente posicionados ao longo da Avenida da Cinquentenário e em suas vias circunvizinhas, que às escondidas multam de uma maneira desenfreada os veículos que por ali trafegam,quando deveriam agir preventivamente e não de maneira surpreendente, cujas atividades fogem à formação dos guardas supramencionados. Enquanto esses profissionais operam erradamente em locais não compatíveis, clama a população por assistência permanente aos estabelecimentos de ensino, tendo em vista que os marginais invadem e fecham os prédios onde funcionam as escolas, acarretando prejuízos ao ensino a ser ministrado à juventude. É sabido que nenhum convênio deverá ser firmado em desacordo com a Carta Magna. Caso venha a ocorrer celebração de convênios na situação demonstrada, estes ferem o capítulo constitucional reservado à segurança pública. Finalmente, surge a seguinte indagação: quem está prevaricando, o chefe da guarda municipal, ou o secretário Gilson Nascimento, que é o responsável pelo comando da guarda? É melhor corrigir a anomalia administrativa para não cometer a prevaricação.

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