O município do Rio foi condenado nesta segunda-feira (15) a pagar R$ 8 mil de indenização a um pedestre que caiu em um bueiro com a tampa
quebrada. De acordo com a ação, Felipe Teixeira de Jesus sofreu um rasgo profundo na perna e ficou impossibilitado de trabalhar por 30 dias. O relator do processo, o desembargador Francisco de Assis Pessanha, afirmou que o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los', escreveu o desembargador na decisão. A Procuradoria Geral do Município informou que aguarda ser notificada da decisão da Justiça para avaliar se entrará com recurso. As informações são do G1.
quebrada. De acordo com a ação, Felipe Teixeira de Jesus sofreu um rasgo profundo na perna e ficou impossibilitado de trabalhar por 30 dias. O relator do processo, o desembargador Francisco de Assis Pessanha, afirmou que o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los', escreveu o desembargador na decisão. A Procuradoria Geral do Município informou que aguarda ser notificada da decisão da Justiça para avaliar se entrará com recurso. As informações são do G1.
AQUI EM ITABUNA SERÁ QUE ALGUÉM JÁ CAIU EM ALGUM BURACO DEIXADO PELA EMASA??? SE HOUVE, PERDEU UMA GRANA BOA.
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