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16 de março de 2010

RIO É CONDENADO A PAGAR R$ 8 MIL A PEDESTRE QUE CAIU EM BUEIRO

O município do Rio foi condenado nesta segunda-feira (15) a pagar R$ 8 mil de indenização a um pedestre que caiu em um bueiro com a tampa quebrada. De acordo com a ação, Felipe Teixeira de Jesus sofreu um rasgo profundo na perna e ficou impossibilitado de trabalhar por 30 dias. O relator do processo, o desembargador Francisco de Assis Pessanha, afirmou que o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los', escreveu o desembargador na decisão. A Procuradoria Geral do Município informou que aguarda ser notificada da decisão da Justiça para avaliar se entrará com recurso. As informações são do G1.

Um comentário:

  1. AQUI EM ITABUNA SERÁ QUE ALGUÉM JÁ CAIU EM ALGUM BURACO DEIXADO PELA EMASA??? SE HOUVE, PERDEU UMA GRANA BOA.

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