É vexatória e
injusta a impunidade da compra corrupta dos respiradores durante a pandemia de
Covid-19, envolvendo o ex-ministro Rui Costa, na época governador da Bahia.
O ex-ministro da Casa Civil do governo Lula (PT) e candidato ao senado, Rui Costa (PT), pode ter que devolver quase R$ 48,7 milhões aos cofres públicos em razão de irregularidades encontradas no processo da aquisição de 300 respiradores em 2020, quando era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, entidade que reúne os nove estados nordestinos.
As informações constam de uma auditoria realizada
pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), apresentada em maio deste
ano após análise dos auditores da Corte. O parecer final mantém a recomendação
pela desaprovação das contas e propõe que o tribunal determine ao Consórcio
Nordeste a continuidade dos esforços para recuperar os R$ 48,7 milhões pagos
indevidamente à Hempcare.
O relatório aponta “erros administrativos grosseiros
no manejo dos recursos público” de Rui Costa e do então secretário executivo do
consórcio, Carlos Gabas. Na matriz de responsabilização apresentada pelos
auditores, Gabas e Rui correm risco de ter que devolver R$ 48,7 milhões ao
erário. Os recursos foram pagos de forma antecipada à empresa Hempcare e não
foram devolvidos aos cofres públicos.
A auditoria aponta que ambos assinaram contratos e
autorizaram pagamento das despesas sem verificar as condições legais e de
estrutura da empresa, contratada pelo valor milionário para fornecer os 300
respiradores aos estados do Nordeste. A Hempcare é uma microempresa de
importação de produtos à base de maconha.
A auditoria aponta que os pagamentos foram
autorizados sem verificação das condições legais e de estrutura da empresa
contratada. A Hempcare possuía capital social de apenas R$ 100 mil, equivalente
0,2% do valor total do contrato, havia sido constituída poucos meses antes e
não tinha registro na Anvisa para a venda de equipamentos médicos.
O relatório aponta que Rui Costa ignorou alertas da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que condicionavam o pagamento antecipado à
adoção de medidas de cautela, como a realização de estimativa de preços e a
apresentação de certidões negativas. Conforme a auditoria, “houve um ‘evidente
descuido’ na avaliação dos riscos”. O TCE-Ba também identificou falhas
contábeis, irregularidades em contratos, falta de transparência e deficiências
nos controles internos durante a gestão do consórcio entre 1º de janeiro e 27
de setembro de 2020.
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