Trief

Trief

4 de junho de 2026

OJERIZA DE NEGROS CONTRA BANCOS NÃO É RACISMO E SIM INJÚRIA!

Não se pode confundir racismo com injúria. Acreditar em racismo reverso é a mesma coisa que acreditar em unicórnios, só que acreditar em cavalos com chifres não causa mal algum e não perpetua a desigualdade.

O termo "racismo de negro contra branco" é frequentemente debatido à luz do racismo estrutural, que define o racismo não apenas como preconceito individual, mas como um sistema de opressão e desigualdade de poder.

Pesquisei e vi que a jurisprudência brasileira não reconhece o chamado "racismo reverso" ou injúria racial de negros contra pessoas brancas. Em decisões unânimes, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento é que a legislação protetiva foi feita para resguardar grupos historicamente marginalizados e que não possuem histórico de dominação sistêmica.

Portanto, ofensas baseadas na cor da pele contra pessoas brancas não configuram o crime de injúria racial, embora possam ser enquadradas como injúria simples segundo o Código Penal. O conceito é que o racismo é uma relação de poder. O preconceito racial de uma pessoa negra contra uma pessoa branca existe do ponto de vista interpessoal e deve ser repudiado.

No entanto, especialistas apontam que ele não se classifica como racismo estrutural, pois a população negra não detém o poder institucional, econômico ou histórico para oprimir sistematicamente a população branca em larga escala. Qualquer pessoa, de qualquer raça, pode nutrir preconceitos, antipatias ou fazer ofensas contra outra pessoa por causa de sua cor. Isso é crime contra a honra, passível de punição na justiça comum.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente no blog do Val Cabral.

Publicidade: