Trief

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17 de maio de 2026

CHEGOU O PERÍODO DE COBRAR EXPLICAÇÕES DE ATITUDES ERRADAS, PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E HISTÓRIA MAL ESCRITA POR QUEM QUER SE ELEGER, OU REELEGER!

Político é o que ele faz, não o que ele diz que vai fazer e eleitor sábio é o que não se deixa ser ludibriado por promessas fáceis de serem observadas como impossíveis de serem cumpridas!

Já estamos em vigência de pré campanha e logo virá o horário eleitoral “gratuito” invadindo nossas residências. Em tempos de campanhas eleitorais marcadas pela hegemonia do marketing, vende-se a imagem de candidatos ideais, cujas propostas podem ir do utópico ao conto de fadas. Promessa de candidato, todavia, não pode ser vista como “palavras soltas ao vento”. Na verdade, é um compromisso que se insere nas cláusulas do mandato que é conferido aos eleitos por força da confiança depositada nas urnas.

No contexto nacional, sua importância foi reconhecida, ao se impor a todos os candidatos do Poder Executivo a obrigação de registrar o plano de governo junto à Justiça Eleitoral. Assim, cidadãos podem acessar as informações para vigiar inoperâncias, incompetências e – por que não dizer – improbidades do agente político que, no exercício do cargo, toma medidas contrárias às suas promessas ou que simplesmente esquece da sua plataforma.

Ainda que essa obrigação seja um mecanismo de transparência, ela possui limitações, por não estabelecer sanções expressas para eventual inobservância das propostas que foram registradas. Em parte, isso também ocorre porque nós, cidadãos e cidadãs, estamos (ainda) carentes de instrumentos de democracia semidireta para que possamos agir, diante do desvio de poder.

Para que se tenha um parâmetro, em alguns estados norte-americanos, um político pode ser destituído, pelo povo, se deixar de cumprir os compromissos eleitorais que assumiu em campanha. Instrumento com efeitos mais enérgicos existe no ordenamento de alguns cantões suíços, ao conferir ao povo o direito de revogação, através do qual o Poder Legislativo pode ser dissolvido e convocada nova assembleia constituinte.

A profundidade do princípio da moralidade confere essa possibilidade. Com efeito, desvirtuar ou contrariar programas de governo afrontam a lealdade e a boa-fé que estão encerradas pelo referido princípio constitucional. Assim, promessa de campanha não cumprida, para além de dívida, tem que ser vista também como ato de improbidade administrativa, e sua desonra, cobrada com o rigor necessário.

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