O Brasil terá eleições no próximo ano. Neste contexto, é preciso o eleitor ter em mente que os escolhidos em 2026 irão elaborar e executar as leis que interferem diretamente na vida de todos e decidirão onde aplicar os impostos pagos pelo povo. Portanto, mesmo que isso dê mais trabalho, a escolha dos governantes e legisladores não pode ser feita apenas a partir do critério de simpatia.
Para
votar, é preciso levar em conta questões como o passado do candidato (pessoal,
político e partidário), suas propostas e ideias. Além disso, o cidadão deve
manter-se bem informado sobre as questões que envolvem a política, tanto em
relação aos que já desempenham mandato eletivo quanto aos que se apresentam
publicamente para disputar um cargo pela primeira vez.
O
eleitor deve procurar se informar sobre os principais problemas de sua
comunidade, cidade, estado e país, para escolher o candidato que poderá
efetivamente contribuir para a melhoria da realidade nas áreas de educação,
saúde, segurança pública, economia, transporte, emprego, etc. Deve também
valorizar os candidatos com propostas que contemplem as melhorias consideradas
necessárias pelos cidadãos.
O eleitor
deve levar em conta que mensagens genéricas, com promessas de mudanças, não
merecem credibilidade se não estiverem acompanhadas de ações concretas, bem
explicadas e fundamentadas pelos candidatos; não se deixar levar pela aparência
física, sobrenome ou popularidade; acompanhar a prestação de contas dos que já
ocupam cargos públicos, através dos portais da transparência dos órgãos
oficiais (é possível conferir, por exemplo, como deputados gastaram a verba de
gabinete, quais os temas de projetos apresentados, entre outras informações
relevantes).
Todavia, é preciso que os partidos politico comecem este processo de pertinência nas decisões das votações, pois eles podem evitar que existam candidatos que já foram investigados, processados, condenados e sobretudo presos, por práticas de corrupção. Votar sem reflexão prévia e sem cuidado pode custar caro para o futuro do País, do Estado ou do Município, pois será necessário esperar mais quatro anos por outra oportunidade de trocar de representante.
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