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3 de maio de 2025

A BURRICE NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DA PONTE DO RIO JEQUITINHONHA!

O Governo de Lula e o DNIT estão atrapalhando mais, que ajudando na busca de solução para problema da ponte do rio Jequitinhonha!

Embora devamos reconhecer a necessidade urgente para revolver o problema do prazo de validade já vencido de trafegabilidade da ponte sobre o Rio Jequitinhonha, no km 661 da BR-101, em Itapebi, é inacreditável o que governantes federais estão promovendo de ópera-bufa naquela via pública. É importante lembrar, que há 5 anos, essa mesma ponte havia sido requalificada e este é um fato, que denota inabilidade numa intervenção que se revelou fictícia, ou não conclusiva. O trecho da rodovia é considerado um das mais importantes da região por ser uma conexão entre o sul e o nordeste do país.

Recentemente, a ponte ficou interditada para tráfego de veículos pesados, passando logo em seguida para o processo de “Pare e Siga”, sem que patavina estivesse sendo realizado; havia alí apenas alguns poucos servidores do governo federal, em postos de controle de acessos nas duas extremidades da ponte. Nada mais. Para a próxima segunda-feira (05), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), está anunciando interdição completa da ponte, que ele mesmo abandonou, depois de feito uma “meia pá” no local.

A interdição total do tráfego da ponte sobre o Rio Jequitinhonha, a partir da 0h de segunda-feira (5), ocorrerá durante 15 dias em virtude da realização de serviços de inspeção e ensaios para avaliação da estrutura da ponte. Após esse período, será divulgado um novo comunicado informando os prazos para o restabelecimento de tráfego na ponte. O trecho estará devidamente sinalizado.

O governo federal deveria asfaltar a rota chamada de "desvio da VERACEL", com pouco mais de 20 quilômetros e assim evitar rotas muito mais distantes, ou simplesmente manter o sistema de “Pare e Siga”, enquanto a nova ponte estivesse sendo construída. E assim não atrapalhar as viagens, sobretudo de carros de passeio e veículos especiais como viaturas, ambulâncias, caminhões de abastecimento, ônibus e linhas de transporte.

O DENIT sugere como rotas alternativas os seguintes trajetos:

Rota 1 - O percurso inicia-se em Itabuna, pela BR-415, até o entroncamento com a BR-116, em Vitória da Conquista. A partir desse ponto, segue pela BR-116 em direção à divisa entre Bahia e Minas Gerais, chegando ao município de Cachoeira de Pajeú, em Minas Gerais, no entroncamento com a BR-251.

Em seguida, a rota continua pela BR-251/MG até a BR-367/MG, no município de Almenara, e prossegue até a BR-101 na cidade de Itagimirim, na Bahia. Por fim, o trajeto segue até Eunápolis, no extremo sul da Bahia, totalizando 684 km. A BR-367 possui 40 quilômetros de um trecho não pavimentado no estado de Minas Gerais.

Rota 2 - O percurso inicia-se em Itabuna pela BR-415 até o entroncamento com a BR-116, em Vitória da Conquista. A partir desse ponto, segue pela BR-116 no sentido da divisa entre Bahia e Minas Gerais, chegando ao município de Teófilo Otoni, no entroncamento com a BR-418.Em seguida, a rota continua ao município de Nanuque na divisa dos estados de Minas Gerais e Bahia, e prossegue até a BR-101 no município de Teixeira de Freitas, totalizando 849 quilômetros.

Rota 3 - Indicada para tráfego local de carros de passeio e veículos especiais como viaturas, ambulâncias, caminhões de abastecimento, ônibus e linhas de transporte. A rota chamada de "desvio da VERACEL", percorre trechos de rodovias estaduais, sendo a BA-687 pavimentada, enquanto as BA-275, BA-658, BA-982 e BA-274 são não pavimentadas, totalizando uma distância entre Itabuna e Eunápolis de 249 quilômetros, e entre Itabuna e a BR-418 no município de Teixeira de Freitas de 451 quilômetros.

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