Não é probo, moral, impessoal e não é justo nomear um parente para exercer funções públicas, já que se poderia por meio de processo seletivo ou concurso público buscar um profissional mais técnico. Os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência são fundamentais, para evitar que atos como nepotismo aconteçam.
Passadas as eleições do ano
passado e empossados os devidos prefeitos e vereadores, é chegada a hora de
fazermos um questionamento: quais são os artifícios legais para garantir o bom
trato com a máquina pública? Neste sentido, os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e eficiência são fundamentais, para evitar que atos
como nepotismo aconteçam.
A palavra nepotismo vem do latim
"nepos" e significa sobrinho. O termo fazia referência às regalias que
tinham os sobrinhos e netos dos papas e bispos da Igreja no passado. Tendo em
vista que ela se deve exclusivamente por força da relação íntima pessoal e/ou
de parentesco, sendo cristalina a ocorrência de improbidade advinda do nepotismo,
ou seja, quando existe a nomeação de um parente para ocupar um cargo público,
nos deparamos com tal situação jurídica narrada.
Academica e juridicamente falando,
“nepotismo” deveria ocorrer quando um agente público se vale de sua posição de
poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, incorrendo
também em improbidade administrativa. Contudo esse não é o pensamento do STF, que
veda o nepotismo em alguns casos, declara por exemplo, que não se aplica aos
casos de nomeação para cargos de agente políticos que fazem parte do Poder
Executivo.
Ao olhos do STF são exceções ao nepotismo, nomeação de parentes para a ocupação de cargos estritamente políticos, que lidam diretamente com o cotidiano político de membros do Poder Executivo, como as secretarias e as assessorias, não poderiam ser enquadrados como nepotismos. Assim, nesses casos, a orientação do STF é observar apenas a idoneidade e a qualificação para o cargo da pessoa nomeada para ocupá-lo, pois a nomeação para esse tipo de cargo não configura crime.
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