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14 de maio de 2018

COISA PARA INGLÊS VER, DIRIAM ALGUNS

No Brasil não há igualdade social, judicial... e o pobre é quem mais sofre!

A Constituição Federal, no seu Artigo 5º, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, mas abre uma exceção para o foro privilegiado aplicável a autoridades ocupantes de determinados cargos que, em caso de delito, sejam julgadas por instâncias pré-estabelecidas do Judiciário. A lista é longa. Calcula-se que, oficialmente, há 38 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil – o número pode ser, na verdade, 54 mil. Mas eis que chega o Supremo Tribunal Federal, embalado pela onda pseudomoralizante (muitos criticam os políticos, pedem o fim da corrupção, mas continuam jogando lixo nas ruas, ocupando vagas de idosos, dirigindo embriagados) e resolve legislar alterando a Constituição. Agora, deputados e senadores (os preferidos no caso de destilar o veneno da moralidade) só têm direito ao foro quando os crimes forem cometidos no exercício do mandato e em função do cargo que ocupem. Crimes comuns cometidos antes serão julgados por tribunais de primeira instância. Todo o resto permanece como está. Por que apenas deputados e senadores? O STF acenou com a possibilidade de contemplar outros cargos, mas nada concreto. Talvez por isso, a Câmara dos Deputados instalou, na última quarta-feira, uma comissão especial para discutir proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado.

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