![]() |
| No Brasil não há igualdade social, judicial... e o pobre é quem mais sofre! |
A Constituição Federal, no seu Artigo 5º,
determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza”, mas abre uma exceção para o foro privilegiado aplicável a
autoridades ocupantes de determinados cargos que, em caso de delito, sejam
julgadas por instâncias pré-estabelecidas do Judiciário. A lista é longa. Calcula-se
que, oficialmente, há 38 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil – o número
pode ser, na verdade, 54 mil. Mas eis que chega o Supremo Tribunal Federal,
embalado pela onda pseudomoralizante (muitos criticam os políticos, pedem o fim
da corrupção, mas continuam jogando lixo nas ruas, ocupando vagas de idosos,
dirigindo embriagados) e resolve legislar alterando a Constituição. Agora,
deputados e senadores (os preferidos no caso de destilar o veneno da
moralidade) só têm direito ao foro quando os crimes forem cometidos no
exercício do mandato e em função do cargo que ocupem. Crimes comuns cometidos
antes serão julgados por tribunais de primeira instância. Todo o resto
permanece como está. Por que apenas deputados e senadores? O STF acenou com a
possibilidade de contemplar outros cargos, mas nada concreto. Talvez por isso,
a Câmara dos Deputados instalou, na última quarta-feira, uma comissão especial
para discutir proposta de emenda à Constituição que restringe o foro
privilegiado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente no blog do Val Cabral.