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19 de janeiro de 2018

AS FACETAS DA PARCIALIDADE NO QUE JULGAMOS

Como seriam nossas opiniões, se julgássemos a
nós, pelos erros e negligências que cometemos?

Recentemente, um fato chocou a sociedade brasileira. Num ônibus, uma passageira se encontrava cochilando em uma das cadeiras, quando fora acordada por um jato de sêmen, proveniente de um homem que acabara de ejacular. Injustificável, reprobabilíssimo, constrangedor, gritaram todos (inclusive eu). Gerou grande comoção social. Tal fato suscitou uma série de discussões nos mais diversos grupos presenciais e virtuais, sobretudo no ambiente no qual se encontram os maiores cientistas do planeta: o Whatsapp. Mas, abstraindo-nos do Tribunal do Whatsapp, uma das perguntas que me fizeram, sobretudo durante conversa num grupo desse aplicativo, quando abordávamos a inexistência de constrangimento (em sentido penal) na situação à qual a mulher foi exposta, fora a seguinte: “você diz que a mulher não foi constrangida e eu acho isso um absurdo! Só pensa assim porque não foi com a sua filha. A reação seria outra. E se fosse com a sua filha?” Meus amigos, se fosse com minha filha, possivelmente eu estaria discutindo os limites da pena capital, da pena de morte. Logicamente pensaria em punições mais dolorosas e severas e, quiçá, desumanas. A lesão provocada em um ente querido provocaria em mim os instintos mais primitivos. Isto se dá pois a vítima tem de ter a sua dor respeitada. Um dos sentimentos humanos mais naturais é o desejo por vingança, apesar de sua nocividade. Segundo os psicólogos, a vingança traz um alento, por conta da compensação da dor sofrida pela dor causada, apesar de não contribuir para a paz interior. Mas a pergunta poderia ter sido outra: se o meu filho fosse o agressor? Certamente iniciaria discussão insistindo na possibilidade do perdão. Argumentaria que o erro cometido por ele não é tão grave assim. Afinal, ele não se utilizou de violência física ou grave ameaça. A vítima não sofreu um só arranhão. De tantos os crimes que chocam a sociedade, como mortes cruelmente provocadas e desvios de dinheiro público por quem tem boa condição financeira, o fato acima não é tão reprovável e merecedor de pena de prisão e tamanha ojeriza social. É interessante a mudança dos argumentos conforme a posição de quem os defenda. As respostas mudam completamente. Defender a vítima é o oposto de defender o ofensor. Num momento como o nosso, cujo império é o do ódio e da intolerância, e a palavra respeito vem perdendo espaço para os piores preconceitos possíveis, muitos se sentem mais vítimas do que a própria vítima. E por falar em respeito, o Estado é pródigo em desrespeitar direitos mínimos do cidadão. Não pode ele se achar vítima de todas as infrações criminais, sob pena de perder a necessária isenção e abrir caminho aos abusos já conhecidos. Portanto, jamais poderemos buscar a solução dos conflitos sob a perspectiva da vítima ou do agressor. No mínimo se fossemos dotados do poder de julgar, deveríamos nos colocar no lugar de ambos, para alcançar o justo resultado. Um bom julgador deve pautar-se por manter o equilíbrio e a obediência das regras do jogo. No momento em que vivemos, no qual muitos clamam por mais penas, mais presídios e mais presos, está cada vez mais difícil falar em paz, tranquilidade e respeito.

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