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Câmara Itabuna

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23 de julho de 2017

MP INVESTIGA CUMA POR NEPOTISMO

Cuma come com parentes e aderentes, a maior parte do
erário, que deveria servir para alimentar a maioria do povo!
O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (DEM), está entre os 31 prefeitos de cidades baianas, que decidiram afrontar as leis e nomearam familiares para comandar secretarias e cargos comissionados no interior baiano, já nos primeiros meses do mandato, iniciado em janeiro passado. Cuma nomeou a esposa, Sandra Neilma para comandar a Secretaria de Assistência Social e o sobrinho, Dinailson Oliveira, como secretário de Administração. O que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza prática de nepotismo, ato de favorecer os parentes na administração pública. Cuma já teve recomendação do Ministério Público Estadual, para que exonerasse os parentes. Ainda não há decisão judicial sobre o caso. No início da gestão, ele exonerou o filho, Sérgio Gomes, da Secretaria de Transporte, após denúncias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ganharam repercussão nacional. O argumento para mantê-los é que ambos têm qualificação técnica para os cargos. No entanto, ao serem chamados pela Promotoria, Sandra e Dinailson  não conseguiram comprovar a competência e diante deste fato, o promotor do MP, Inocêncio Carvalho, entrou com uma ação contra Cuma, pedindo a anulação das nomeações e a devolução dos salários recebidos. “AQUI TODO MUNDO É PARENTE”, ALEGA VALETE, ACUSADO DE NEPOTISMO - “É um município pequeno, de quase sete mil habitantes. Aqui todo mundo é parente de todo mundo”. Esta é a justificativa de Antônio Valete (PSD), prefeito de Jussari, investigado pelo MP por nepotismo. Ele nomeou seis parentes, mas exonerou três e manteve outros três. Entre eles, a esposa, que é secretária de Assistência Social e servidora efetiva do município há 30 anos. Valete afirma que ela tem qualificação técnica para o cargo, mas diz que vai obedecer à Justiça. “Infelizmente, é um crime ser mulher do prefeito”, reclama. O nepotismo é vedado pela Constituição, que prevê, no artigo 37, o princípio da impessoalidade na administração pública. A inclusão de parentes na gestão é uma das formas de violar esse princípio. Mas foi com a Súmula 13 do STF que o cerco se fechou, segundo o MP. Foi a partir dela - chamada de súmula antinepotismo - que uma das brechas mais usadas pelos gestores foi proibida: o nepotismo cruzado. Nessa modalidade, um gestor nomeia um parente de outro governante em troca de ação recíproca. 

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