Maia assume lugar de Temer caso ele caia
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O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira,
um pedido para que o presidente Michel Temer seja processado por corrupção
passiva. Só que, para o processo ir adiante, precisará do aval da Câmara dos
Deputados. Lá, a denúncia será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) depois de ouvidos os argumentos da defesa, e seu relatório será
submetido ao plenário para votação. Pelo menos dois terços da Câmara, ou seja,
342 dos 513 deputados, terão de votar pela autorização do processo para que ele
vá ao STF. Na ausência desses votos, o Supremo fica impedido de dar andamento à
ação. Se o pedido for aprovado no Legislativo, os 11 ministros do STF votam para
decidir se Temer vira réu. Se isso acontecer, o presidente será afastado por
180 dias, e quem assume interinamente o comando do país é o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Após esses seis meses, se o julgamento não for
concluído, Temer poderá voltar ao posto até o final de seu mandato, em 2018. O
processo, ainda assim, continua em tramitação, mesmo com Temer no cargo. Se
Temer for condenado pelo STF, será afastado em definitivo, e o cenário mais
provável é de que eleições indiretas sejam convocadas para que o Congresso
escolha um presidente e um vice para concluir o mandato até 2018. Isso porque o
artigo 81 da Constituição prevê que, se a Presidência ficar vaga na segunda
metade do mandato, a vaga deve ser preenchida por pleito indireto. O problema é
que o rito da eleição indireta nunca foi regulado por lei - portanto, não se
sabe ao certo quais regras o Congresso teria que seguir para escolher um
eventual substituto do presidente. Uma das opções seria aplicar os mesmos
requisitos da chamada "regra geral" de pleitos diretos, definida pela
Lei Eleitoral 9604. Ela estabelece que candidatos tenham nacionalidade
brasileira, pleno exercício de direitos políticos, filiação partidária de pelo
menos seis meses, idade mínima de 35 anos e a chamada desincompatibilização -
não ter ocupado cargo público há pelo menos seis meses.
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