Só pretos, pobres e prostitutas ficam presas no Brasil |
Um detento do
Presídio Central de Porto Alegre será indenizado em R$ 5 mil pelo governo
gaúcho. A decisão baseou-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em
fevereiro, de que é obrigação do Estado reparar os danos, inclusive morais,
causados pelas más condições de encarceramento. Então, o detento vai ser indenizado
por ter de cumprir pena em condições degradantes. O detento, segundo o Conjur,
foi condenado a 14 anos de prisão e cumpre pena no Presídio Central desde 2011.
Superlotado e com problemas de saneamento e segurança, o estabelecimento
prisional é considerado um dos piores do país. O autor afirmou que as condições
degradantes violam sua dignidade. Na ação, o preso disse que a unidade não tem
condições mínimas de habitabilidade e que fica exposto a doenças. Citou ainda
as ações, na Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Ministério Público
do RS, que obrigam o governo gaúcho adotar uma série de medidas para adequar a
situação do presídio. A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central de Porto Alegre, afirmou que o estado do RS vem se
omitindo em garantir condições mínimas de habitabilidade e higiene nos
presídios, o que levou o sistema prisional ao colapso. Conforme a julgadora, a
partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, o Estado assume o
dever de vigiá-la e preservá-la, tornando a responsabilidade civil objetiva.
Isso porque o Estado tem o dever de assegurar aos presos o respeito à sua
integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição). Neste
contexto protetivo, lembra a juíza, a atual orientação do STF sinaliza que o
estado tem o dever de manter, em seus presídios, padrões mínimos de humanidade
previstos no ordenamento jurídico, sob pena de ressarcir os danos causados,
inclusive morais.
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