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25 de junho de 2017

DETENTO SERÁ INDENIZADO POR CONDIÇÕES DEGRADANTES DE PRESÍDIO

Só pretos, pobres e prostitutas ficam presas no Brasil
Um detento do Presídio Central de Porto Alegre será indenizado em R$ 5 mil pelo governo gaúcho. A decisão baseou-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro, de que é obrigação do Estado reparar os danos, inclusive morais, causados pelas más condições de encarceramento. Então, o detento vai ser indenizado por ter de cumprir pena em condições degradantes. O detento, segundo o Conjur, foi condenado a 14 anos de prisão e cumpre pena no Presídio Central desde 2011. Superlotado e com problemas de saneamento e segurança, o estabelecimento prisional é considerado um dos piores do país. O autor afirmou que as condições degradantes violam sua dignidade. Na ação, o preso disse que a unidade não tem condições mínimas de habitabilidade e que fica exposto a doenças. Citou ainda as ações, na Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Ministério Público do RS, que obrigam o governo gaúcho adotar uma série de medidas para adequar a situação do presídio. A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, afirmou que o estado do RS vem se omitindo em garantir condições mínimas de habitabilidade e higiene nos presídios, o que levou o sistema prisional ao colapso. Conforme a julgadora, a partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, o Estado assume o dever de vigiá-la e preservá-la, tornando a responsabilidade civil objetiva. Isso porque o Estado tem o dever de assegurar aos presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição). Neste contexto protetivo, lembra a juíza, a atual orientação do STF sinaliza que o estado tem o dever de manter, em seus presídios, padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, sob pena de ressarcir os danos causados, inclusive morais.

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