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13 de julho de 2016

A SAÚDE DA MORTE

Muitos conflitos estão ocorrendo no Hospital Manoel Novaes
Há um ditado pelo qual dizemos que a ‘morte só quer uma desculpa’. Mas no caso de falecimentos de bebês em decorrência de negligência médica e demora de atendimento na Maternidade Manoel Novaes, a Santa Casa de Misericórdia deve, e muito, essas desculpas pela omissão, pelo pouco caso que faz das frágeis e indefesas vítimas. A insensibilidade dos profissionais de saúde da Maternidade Manoel Novaes chega a ser assombrosa. É como se alma não tivessem, aliás, talvez seja mesmo esta frieza da alma a responsável. Se estivéssemos num país mais sério, com certeza, o Artigo 196 da Constituição prevalecia na sua íntegra, o de que a “Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O dispositivo constitucional vai mais além, pois é complementado pela Lei 8.080/90, que em seu Artigo 2º garante que a “Saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Tive recentemente, duas netinhas mortas duas vezes. Uma pela complicação de um parto prematuro e outra pela desumanidade que permeia os corredores da Maternidade Manoel Novaes. É lamentável.

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