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28 de abril de 2016

LEI DO TRÂNSITO É LEI E NÃO CABE NINGUÉM DESCONHECÊ-LA

É comum encontrar veículos estacionados em locais
sinalizados com placas de trânsito que proíbem tal atitude
Alguns motoristas se dizem surpresos quando recebem em suas residências correspondências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informando multas por desrespeito à sinalização. Muitas das notificações ocorrem em consequência de o condutor estacionar o veículo em local proibido. Em casos dessa espécie, há quem argumente que fora autuado mesmo parando o veículo a alguns metros de distância da placa de “proibido estacionar”. Porém, se consultasse o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), perceberia que a legislação institui que “uma única placa, implantada no meio do quarteirão, vale para toda a quadra (sendo 30 metros para a frente e 30 para trás)”. É justamente por conta desse desconhecimento da legislação de trânsito que um grande número de motoristas acaba multado e, o que é mais grave, também cometem infrações que colocam em risco a própria vida e a de condutores, pedestres e ciclistas. É preciso que haja mais atenção às normas!

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