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15 de setembro de 2014

VEJA ANTES DE IR ÀS URNAS O QUE FAZ UM DEPUTADO

O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado — ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. As funções dos deputados estaduais equivalem às dos federais, mas com aplicação estadual. Ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais atribuições. — Esse parlamentar vai participar do processo de elaboração do Orçamento do seu ente federado. Pode fiscalizar a aplicação dos recursos e pressionar o governador para que de fato beneficie sua região, cidade, ou área do estado em que ele atua — observa Arlindo Fernandes. O número de deputados estaduais, de acordo com a Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados para os estados que contam com até 12 representantes federais. Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, os 36 primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. A partir daí cada deputado federal passa a equivaler a um estadual. Dois exemplos para tornar o cálculo mais claro. Com 8 deputados federais, o Distrito Federal conta com 24 deputados distritais em sua Câmara Legislativa. Já São Paulo, com seus 70 deputados federais, tem 94 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondentes a 12 federais na regra de 3x1; e os 58 restantes (=70-12) na regra de 1x1. Deputado federal é o representante eleito por voto proporcional para a Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, é o representante nacional popular, eleito pela população do seu estado, por voto direto, com mandato de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem uma representação proporcional à sua população (Lei Complementar 78/1993), porém com o número mínimo de 8 representantes, como no Distrito Federal e no Mato Grosso, e máximo de 70 deputados por estado, como em São Paulo, totalizando 513. Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado está entre as atribuições específicas dos deputados federais — o andamento e julgamento ficam a cargo do Senado. Outra característica exclusiva da Câmara dos Deputados é de ser a casa iniciadora do processo legislativo no caso de propostas originadas no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, com exceção dos assuntos que são competência privativa do Senado, como a análise da indicação de autoridades.

Um comentário:

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