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29 de agosto de 2014

MOTOCICLETAS CAUSAM 74% DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO NO PAÍS

No primeiro trimestre de 2014 a motocicleta representou 74% das indenizações do DPVAT-Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e a região Nordeste foi responsável por 33% das indenizações desta natureza. Segundo dados divulgados pela Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro. O artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras de conduta e circulação que visam inibir estes tipos de acidentes, porém, atitudes negligentes dos condutores tem contribuído para o aumento desta estatística. De acordo com o inciso I do artigo 54 do CTB, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só podem circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, incluindo também o passageiro. Para quem infringe esta regra, o art. 244 do CTB, determina infração de natureza gravíssima, que incide 7 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 191, 54, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Este artigo também estabelece normas em relação aos utensílios utilizados pelos motociclistas, sendo que o capacete, precisa ser devidamente certificado pelo Inmetro, e proteger toda a cabeça (sendo proibido, portanto, aqueles que cubram apenas a parte superior); a viseira deve ser transparente, sem película, sendo permitida a escurecida originalmente de fábrica apenas para uso diurno; e na falta da viseira, óculos protetores específicos para o motociclismo, que protegem inclusive a lateral dos olhos, sendo assim proibido óculos de grau, de sol ou de proteção individual (EPI). Outra norma abordada no artigo é: segurar o guidom do veículo com as duas mãos (salvo eventualmente para indicação de manobras); para a falta desta prática, o inciso VII do art. 244, estabelece infração de natureza grave, atribuindo 5 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 127,69 e apreensão do veículo. Uma questão que poucos condutores se preocupam, também citada no artigo, se refere ao uso de vestuário de proteção. Apesar de o código de trânsito estabelecer esta regra, o vestuário adequado para estes tipos de condutores ainda não é regulamentado. A única exceção que gera penalidade se refere ao uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, sendo esta infração de natureza média, gerando 4 pontos na CNH, e multa de R$ 85,13. Já no caso dos profissionais de mototáxi e motofrete, o uso do colete de segurança dotado de dispositivos retrorreflexivos é obrigatório, sendo de acordo com artigo 5º, inciso IV, da Resolução Contran n° 356/10, a infração considerada de natureza grave, com retenção do veículo e multa 191,54. (Tribuna da Bahia).

Um comentário:

  1. NÃO MAIS POSTAREMOS OPINIÕES (ANÔNIMAS, OU NÃO) – Estávamos como um dos blogs com maior quantidade de postagens de opiniões dos leitores. Nunca censuramos, ou deixamos de inserir os comentários enviados sobre nossas matérias, artigos e notícias. Inclusive aqueles que nos ofendiam, caluniavam, difamavam, injuriavam... Entretanto, tivemos diversos dissabores com pessoas enfurecidas com comentários caluniosos, que os prejudicavam, constrangiam e cujos autores eram anônimos, ou se identificavam com o subterfúgio de nomes fictícios e irreais. Diante destes fatos e das sérias consequências decorrentes destas atitudes insanas e inaceitáveis, decidimos suspender a postagem de todos comentários e esperamos contar com a tolerância e compreensão de todos, pois não temos como identificar quem são os leitores que só querem bagunçar, ou nos criar situações embaraçosas. Pesquisaremos um sistema que possamos integrar aqui, para identificar, verdadeiramente, os autores dos comentários nos enviados e assim fazer cada qual responder por eventuais ilícitos. Eventualmente, postamos as matérias em nossa página de facebook e lá é impossível a postagem de comentários anônimos e de autoria inverídica. Portanto, sugerimos este espaço para os leitores educados, bem intencionados e conscientes das consequências de tudo o que é escrito para o conhecimento público. Agradecidamente, Val Cabral.

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