Em
consonância com a obrigação constitucional de o poder público proteger a fauna,
e a exemplo de legislação semelhante em outros estados e municípios, há de se
criar leis em Itabuna, para se buscar o atendimento veterinário aos animais de
pessoas carentes, atualmente extremamente deficiente pelo poder público, visto
ser dependente de uma estrutura absolutamente inadequada dos Centros de
Controle de Zoonoses existentes, que, na verdade, também não foram criados
precipuamente para essas finalidades. A Lei deverá prever expressamente que o
atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente não se
restringirá a consulta, mas também deverá ser feito o atendimento cirúrgico,
englobando, inclusive, a cirurgia ortopédica, tão necessária e até então
inalcançável a tantos animais que sofrem acidentes. Sem dúvida, o caminho ideal
para o atendimento preconizado pela criação de uma lei, que sirva de proteção
aos animais, seria a existência de um Hospital Veterinário ou Posto Veterinário
Público com este intento, porém sabemos que se fôssemos esperar a concretização
de uma estrutura ideal dessa, o caminho seria longo demais, talvez, sem fim.
Desta forma, não temos dúvidas de que, pelo próprio reconhecimento das
limitações enfrentadas na atual conjuntura dos Municípios, uma lei assim já
estabeleceria claramente que o poder público está autorizado a celebrar
convênios e/ou parcerias na busca da consecução de seus fins, o que,
possivelmente, deverá ser o grande escopo da Administração do prefeito Vane do
Renascer. A celebração de convênios e/ou parcerias do poder público com outras
entidades privadas não é algo novo, e tem-se apresentado, muitas das vezes, uma
saída para o devido alcance de serviços importantes para a sociedade. Restaria
então, saber como serria a logística de todo o processo. Quem iria gerir os
recursos. Se esses recursos serão disponibilizados diretamente as entidades
conveniadas e como se daria. Por outro lado, vale destacar um dos pontos que consideramos
de maior importância numa Lei desta naturena, que é, efetivamente, passar a
existir uma destinação orçamentária (municipal) própria para os fins a que se
destina: atendimento veterinário gratuito a animais da população carente, e
isto seria, indiscutivelmente, uma vitória para todos aqueles que lutam por
políticas públicas de bem-estar animal! Haveria um leque de questões a serem
disciplinadas, como a definição de "população carente" e a própria
gestão dos recursos..., mas não deveria elas, representar obstáculos para a sua
aplicabilidade imediata.

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