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Natal Itabuna

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Trief

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6 de julho de 2014

FALTA UMA LEI DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM ITABUNA

Em consonância com a obrigação constitucional de o poder público proteger a fauna, e a exemplo de legislação semelhante em outros estados e municípios, há de se criar leis em Itabuna, para se buscar o atendimento veterinário aos animais de pessoas carentes, atualmente extremamente deficiente pelo poder público, visto ser dependente de uma estrutura absolutamente inadequada dos Centros de Controle de Zoonoses existentes, que, na verdade, também não foram criados precipuamente para essas finalidades. A Lei deverá prever expressamente que o atendimento veterinário gratuito aos animais da população carente não se restringirá a consulta, mas também deverá ser feito o atendimento cirúrgico, englobando, inclusive, a cirurgia ortopédica, tão necessária e até então inalcançável a tantos animais que sofrem acidentes. Sem dúvida, o caminho ideal para o atendimento preconizado pela criação de uma lei, que sirva de proteção aos animais, seria a existência de um Hospital Veterinário ou Posto Veterinário Público com este intento, porém sabemos que se fôssemos esperar a concretização de uma estrutura ideal dessa, o caminho seria longo demais, talvez, sem fim. Desta forma, não temos dúvidas de que, pelo próprio reconhecimento das limitações enfrentadas na atual conjuntura dos Municípios, uma lei assim já estabeleceria claramente que o poder público está autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias na busca da consecução de seus fins, o que, possivelmente, deverá ser o grande escopo da Administração do prefeito Vane do Renascer. A celebração de convênios e/ou parcerias do poder público com outras entidades privadas não é algo novo, e tem-se apresentado, muitas das vezes, uma saída para o devido alcance de serviços importantes para a sociedade. Restaria então, saber como serria a logística de todo o processo. Quem iria gerir os recursos. Se esses recursos serão disponibilizados diretamente as entidades conveniadas e como se daria. Por outro lado, vale destacar um dos pontos que consideramos de maior importância numa Lei desta naturena, que é, efetivamente, passar a existir uma destinação orçamentária (municipal) própria para os fins a que se destina: atendimento veterinário gratuito a animais da população carente, e isto seria, indiscutivelmente, uma vitória para todos aqueles que lutam por políticas públicas de bem-estar animal! Haveria um leque de questões a serem disciplinadas, como a definição de "população carente" e a própria gestão dos recursos..., mas não deveria elas, representar obstáculos para a sua aplicabilidade imediata.

Um comentário:

  1. Val Cabral06 julho, 2014

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