O
Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança
de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi
tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral
reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da
Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da
inconstitucionalidade da cobrança. No recurso, o município de Ouro Preto
questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu
inconstitucional a chamada "taxa de expediente". Alegou o município
que é possível a cobrança pois há uma prestação de um serviço público, que
consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega
que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição
Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização
de serviços públicos. Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema
reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de
o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de
expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de
tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento
usado na arrecadação. "Não se trata de serviço público prestado ou
colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer
contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua
cobrança", afirma o relator. Em decisão tomada por maioria no Plenário
Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a
jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de
taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos. Fonte:
Supremo Tribunal Federal, por Paulo Luna.

NÃO MAIS POSTAREMOS OPINIÕES (ANÔNIMAS, OU NÃO) – Estávamos como um dos blogs com maior quantidade de postagens de opiniões dos leitores. Nunca censuramos, ou deixamos de inserir os comentários enviados sobre nossas matérias, artigos e notícias. Inclusive aqueles que nos ofendiam, caluniavam, difamavam, injuriavam... Entretanto, tivemos diversos dissabores com pessoas enfurecidas com comentários caluniosos, que os prejudicavam, constrangiam e cujos autores eram anônimos, ou se identificavam com o subterfúgio de nomes fictícios e irreais. Diante destes fatos e das sérias consequências decorrentes destas atitudes insanas e inaceitáveis, decidimos suspender a postagem de todos comentários e esperamos contar com a tolerância e compreensão de todos, pois não temos como identificar quem são os leitores que só querem bagunçar, ou nos criar situações embaraçosas. Pesquisaremos um sistema que possamos integrar aqui, para identificar, verdadeiramente, os autores dos comentários nos enviados e assim fazer cada qual responder por eventuais ilícitos. Eventualmente, postamos as matérias em nossa página de facebook e lá é impossível a postagem de comentários anônimos e de autoria inverídica. Portanto, sugerimos este espaço para os leitores educados, bem intencionados e conscientes das consequências de tudo o que é escrito para o conhecimento público. Agradecidamente, Val Cabral.
ResponderExcluir