O país sem o Ministério
Público, é órfão da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis. Em outras palavras, cabe ao
nobre MP o protagonismo na defesa da cidadania, sendo, portanto, sua existência
essencial à efetivação da Justiça. Combatendo o bom e necessário combate, são
incontáveis, não somente na história da Bahia, mas sim de todo o Brasil, os
momentos em que o Ministério Público defendeu os interesses da sociedade. Com
altivez e, ressalte-se, independência garantida pela própria Constituição
Federal, o MP não se curvou em momentos históricos de nosso estado e de nossa
nação. Por óbvio, em se tratando de uma instituição agrupada em centenas ou
milhares de integrantes, pode haver excessos, erros. Todos somos seres humanos
e, por isso, suscetíveis a equívocos. Entretanto, já há instâncias e canais
adequados para a busca e correção de eventuais desvios, que atentem contra a
essência do Estado Democrático de Direito, cuja sobrevivência depende do
exercício cotidiano da cidadania. Assim, o tolhimento da amplitude de atuação
do Ministério Público representa prejuízo social imensurável e, quando
constatado, merece repúdio e demanda reparação. No trabalho coletivo em busca
de dignidade para nossa gente tão sofrida empreendido por homens e mulheres de
bem de nosso estado, é grandiosa e inquestionável a marca do trabalho
independente e corajoso de nossos procuradores, promotores e demais servidores
do Ministério Público do Estado da Bahia. Felizmente, nosso processo histórico
comprova que, mesmo ante obstáculos, as sociedades brasileira e baiana passam
por um amadurecimento constante.

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