A presidenta
Dilma Rousseff sanciona hoje (21) à tarde a lei que torna hediondo o crime de
exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é
sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes. Aprovado em votação simbólica na última terça-feira
(13) na Câmara dos Deputados, o projeto estipula como exploração sexual de
criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a
pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente
dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique
proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. A pena prevista
passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar
essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na
mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém
menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por
esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia,
graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em
regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo
de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for
primário, e de três quintos, se reincidente. A Lei do Crime Hediondo (8.072/90)
já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de
crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm
condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou
deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte. Antes de
sancionar a nova lei, a presidenta Dilma Rousseff receberá os criadores do
aplicativo Proteja Brasil, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef) segunda-feira (19).

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