Quem
você acredita que seja mais ficha suja entre o corrupto Geraldo Simões
(PT-Bahia) e o desmoralizado Paulo Maluf (PP-São Paulo)? Ambos são deputados
federais e gozam do privilégio da Imunidade Parlamentar. Por conta desta
prerrogativa indecorosa, mesmo sendo bandidos do colarinho branco, eles não
podem ser presos. Estes crápulas podem ser processados; podem até ser
condenados e ainda assim nunca são presos, simplesmente, porque eleitores
pelegos, inocentes úteis, ou abestalhados, votaram neles e os elegeram e
posteriormente os reelegeram. Todos os indivíduos que lhes deram mandatos de
parlamentares são causa do despautério de termos marginais como legítimos
representantes do povo. Diante destes fatos, os políticos putrefatos são
efeitos de uma causa que são os eleitores que se vendem, ou acreditam em
promessas que não podem ser cumpridas. Parece inacreditável, mas o deputado
cabeça de pitu, Geraldo Simões, responde a mais processos e possui maior
quantidade de condenações por atos de improbidade administrativa (roubo do
dinheiro público), que seu colega de congresso e congruente de falcatruas,
Paulo Salim Maluf. Verdade... Geraldo Simões é mais bandido que Maluf. PROVAS
DENUNCIAM GERALDO MAIS CORRUPTO QUE MALUF - E as provas estão
registrados através de documentos que obtivemos das Ocorrências na Justiça e
Tribunais de Contas - (www.excelencias.org.br/@candidato). Abaixo
os Processos do Deputado Geraldo Simões: As informações sobre ocorrências nas
Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de
dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso,
pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar
é réu ou foi punido. Processos que correm em primeira instância só são
incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. No
caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas (desde
que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar
tenha corrigido o problema (no caso de erros formais, por exemplo). São
anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são
incluídos litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia),
nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são
freqüentemente alvo desse tipo de processo). Assinalam-se inscrições na dívida
ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.
STF - Inquérito nº 3174 - É alvo de inquérito que apura
crimes contra o patrimônio/ apropriação indébita previdenciária.
STF - Inquérito nº 3165 - É alvo de inquérito que apura
crimes contra a administração em geral/ sonegação de contribuição
previdenciária.
STF - Inquérito nº 2707 - É alvo de inquérito que apura
aplicação irregular de verbas públicas e crimes de responsabilidade.
STF - Processo nº 471 - É réu em ação penal movida pelo
Ministério Público Federal por crimes eleitorais.
STF - Processo nº 593 - É réu em ação penal movida pelo
MPF por crimes de responsabilidade.
TRE-BA - Processo nº
717297.2010.605.0000 -
É alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por conduta
vedada a agente público.
TCU - Acórdão nº 2109/ 2003 - Responsabilizado por
irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Itabuna e o Fundo
Nacional de Saúde.
TCU - Acórdão nº 1644/ 2004 - Responsabilizado por
irregularidades referentes a convênio firmado entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e a prefeitura de Itabuna.
TCU - Acórdão nº 2025/ 2009 - Responsabilizado por
irregularidades em contrato firmado pela Companhia Docas do Estado da Bahia.
TCU - Acórdão nº 2338/ 2006 - Responsabilizado por irregularidades
em processo licitatório da Companhia Docas do Estado da Bahia.
É alvo de ações movidas pelo Ministério
Público, inclusive de improbidade administrativa:
É alvo de ações de execução pela União
-- por exemplo:
É alvo de procedimentos ordinários
movidos pelo MPE e pelo município de Itabuna:
É alvo de ações em que o município de
Itabuna pede ressarcimento:

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