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Câmara Itabuna

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24 de novembro de 2013

LIXÃO PODERÁ IMPOR 5 NOS DE CADEIA AO PREFEITO VANE

O prazo para o prefeito de Itabuna, Claudevane Leite e todos os demais gestores municipais de todo o Brasil, acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que governam está com prazo de validade já determinado, pela Lei Nacional de Resíduos Sólidos, de autoria do Ministério do Meio Ambiente, com início de elaboração, até 2 de agosto do ano que vem, através de um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a realidade dos municípios baianos mostra que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores. Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões. A legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes, pois preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a omissão do gestor é injustificada. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Cerca de 80% dos municípios do estado ainda têm como disposição final os vazadouros a céu aberto, como são tecnicamente chamados os lixões, ou os aterros controlados, espécie de intermediário entre os lixões e aterros sanitários considerados inadequados para dispor os resíduos por serem lesivos ao meio ambiente e ao solo. O Município de Itabuna está apostando no modelo de consórcio regional para dar fim ao seu lixão. Mas ainda não há definição onde será instalado o aterro sanitário comum às cidades, que integrarão este consórcio. Na cidade, há um lixão que já perdura há pelo menos 15 anos, próximo ao distrito de Ferradas. De acordo com o prefeito Claudevane Moreira Leite, a prefeitura realiza processo licitatório para contratar uma empresa privada para elaborar o plano de saneamento ambiental e resíduos sólidos.

5 comentários:

  1. Ninguém deve esperar cadeia para nenhum prefeito, que venha a desrespeitar esta lei. Mas, espero que além de nós, alguns "poderosos governantes" possam abrir a mente e colocar os projetos de reciclagem e coleta seletiva em prática.
    Já é uma exigência legal, não só uma necessidade.
    O mundo precisa disso em toda parte e Itabuna não pode estar de fora dessas boas praticas sustentáveis.
    Leonardo Barreto de Souza

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  2. O prefeito deve agir para que não seja necessário a aplicação de punição, embora as pessoas devam ter educação, pois vi esses dias um funcionário da Emasa jogar lixo no canal aqui do São Caetano. Robson Mendes

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  3. Paulo do Pontalzinho26 novembro, 2013

    A visão tacanha dos administradores públicos converte em cifrão qualquer coisa que se pensa em fazer.
    Resumo: pouco se faz, muito se gasta e desse montante sempre se desvia alguma coisa.
    Um projeto simples de coleta seletiva comunitária é fácil de implantar, custa zero e a Prefeitura ainda poderia aproveitar a convergência de pessoas para executar trabalhos de assistência social e saúde.
    Até parece que falamos chinês aos ouvidos dos nossos políticos.

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  4. SE ELE NÃO ABRIR OS OLHOS CONTRA OC CURURUS, LOGO ELE SERÁ PRESO E NÃO SERÁ POR CAUSA DO LIXO E SIM A CORRUPÇÃO QUE JÁ COMEÇA NA PREFEITURA!
    EDMILSON BATISTA DE ARAÚJO

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  5. Penso que, paralelo às Leis da Justiça e as ações do governo, é necessário educação (a respeito do tema) nas nossas escolas públicas e privadas.
    Pedro Conrado Neves

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