A Promotoria Pública do Estado deve mover uma ação
civil pública contra a Prefeitura de
Itabuna pela contratação de servidores sem concurso público. O prefeito
decidiu contratar servidores através de seleção pública e não por meio de
Concurso Público. Seleção Pública aprova através de critérios sem consistência
técnica e pertinência de função. Nesta modalidade, basta ser parente, ou
aderente do prefeito e a aprovação é mais fácil de ser assegurada. Já Concurso
Público requer pontuações mais elevadas nas respostas das provas. Na seleção as
palavras e as relações de amizade e parentescos decidem quem será aprovado, ou
reprovado, enquanto que no concurso o que será avaliado são as respostas
escritas e as pontuações acertadas nas provas. Para esta realização seleção
pública, deve se abrir inquérito civil para apurar possíveis irregularidades,
como favorecimento a parentes e aderentes. A Constituição Federal, em seu artigo
37, inciso 2º, a administração apenas pode contratar por concurso mediante
realização de provas. O prefeito diz que as contratações estão dentro da lei
porque são feitas uma seleção pública, feita por meio da avaliação de
currículos e de entrevista dos candidatos. Preterir concurso por seleção em
administrações que antecederam o prefeito Vane, é uma prática injusta, imoral e
que teve nos então vereadores Claudevane Leite e Wenceslau Júnior a veemente
repulsa de quem sabe e tem consciência de que um prefeito não pode negligenciar
com a prática malandra de fazer o povo de abestalhado.

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