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Natal Itabuna

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Trief

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18 de março de 2013

VANE LEGITIMA SUA PANELINHA NA PREFEITURA ATRAVÉS DE SELEÇÃO PÚBLICA



A Promotoria Pública do Estado deve mover uma ação civil pública contra a Prefeitura de Itabuna pela contratação de servidores sem concurso público. O prefeito decidiu contratar servidores através de seleção pública e não por meio de Concurso Público. Seleção Pública aprova através de critérios sem consistência técnica e pertinência de função. Nesta modalidade, basta ser parente, ou aderente do prefeito e a aprovação é mais fácil de ser assegurada. Já Concurso Público requer pontuações mais elevadas nas respostas das provas. Na seleção as palavras e as relações de amizade e parentescos decidem quem será aprovado, ou reprovado, enquanto que no concurso o que será avaliado são as respostas escritas e as pontuações acertadas nas provas. Para esta realização seleção pública, deve se abrir inquérito civil para apurar possíveis irregularidades, como favorecimento a parentes e aderentes. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso 2º, a administração apenas pode contratar por concurso mediante realização de provas. O prefeito diz que as contratações estão dentro da lei porque são feitas uma seleção pública, feita por meio da avaliação de currículos e de entrevista dos candidatos. Preterir concurso por seleção em administrações que antecederam o prefeito Vane, é uma prática injusta, imoral e que teve nos então vereadores Claudevane Leite e Wenceslau Júnior a veemente repulsa de quem sabe e tem consciência de que um prefeito não pode negligenciar com a prática malandra de fazer o povo de abestalhado.

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