O Shopping Center
é uma prática comercial e a pessoa já é consumidora pelo simples fato de estar
no shopping. O estacionamento do shopping já não é “gratuito”, pois toda
atividade empresária visa ao lucro. Assim, este serviço já é indiretamente
remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias prestados ou postos à
disposição pelos fornecedores aos consumidores. Na realidade, não é “gratuito”
o estacionamento, porque o custo deste já está embutido nos preços dos produtos
e serviços colocados à disposição pelo shopping aos consumidores. Então, estar
oferecendo esse serviço tem por finalidade potencializar as vendas. Tudo compõe
para a formação de um complexo comercial destinado a estimular o consumo de
produtos e serviços. E não é à toa que em pesquisa realizada em nosso programa
de rádio constatou-se insatisfação generalizada à essa cobrança. É importante
entender que os custos do produto e do serviço já estão embutidos no preço
final pagos pelo consumidor, que já remunera indiretamente o estacionamento.
Dessa forma o consumidor não deve pagar duas vezes pelo mesmo serviço que o
shopping presta. Vale ressaltar que se for permitido ser cobrado estacionamento
dos consumidores, o shopping estará explorando a clientela, além de afastar os
consumidores, caindo bruscamente o fluxo.
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