Todo itabunense que souber da existência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato i
mediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição no Município são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral. Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos). O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que houvesse pelo menos um COMITÊ COMUNITÁRIO DA OAB (instalado no Stand da CDL, na praça Adami), que levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia será apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos. Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado da Bahia. PARA REFLEXÃO: Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos? Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?
mediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição no Município são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral. Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos). O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que houvesse pelo menos um COMITÊ COMUNITÁRIO DA OAB (instalado no Stand da CDL, na praça Adami), que levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia será apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos. Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado da Bahia. PARA REFLEXÃO: Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos? Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?
Pois o Presidente local possui filiação partidária junto ao PDT, bem como a vice no PT.Todos os demais membros da diretoria são formalmente vinculados a algum partido. Logo, não podem agir como fiscais da lei, que pressupões isenção total. Caso insistam nessa hipocrisia, caberá ação civil pública por ofensa aos princípios sa moralidade adm e da impessoalidade.
ResponderExcluirVAL CABRAL
ResponderExcluirVC SEMPRE COM SUAS BOAS IDÉIAS.
O ADMIRO POR ISSO E POR SEU JEITO INTRÉPIDO DE DENUNCIAR E ENCARAR BANDIDOS DA POLÍTICA.
NÃO É A TOA QUE VOTO EM VC PARA VEREADOR.
WASHINGTON REIS
Amigo Val Cabral, pelo que conheço e tenho ouvido do Dr. Andrley Nascimento e dos demais dirigentes da OAB de Itabuna, este teu pleito será deferido sim e a gente poderá contar com melhor facilidade de denunciar este crime horrível, que é o da compra de voto e m nossa cidade. Antonio Andrade
ResponderExcluirVal Cabral
ResponderExcluirVc é bem criativo. Essa sua sugestão é uito boa.
É preciso que nossas autoridades fiquem atentas, pois tem muita gente querendo se eleger com compra de votos e isso não pode acontecer.
Lourival Marques daSilva
ACHO TÃO NOJENTO E VENDA, QUANTO A COMPRA DE VOTOS.
ResponderExcluirQUEM VENDE E QUEM COMPRA DEVERIA SER PUNIDO COM RIGOR, PARA SERVIR DE EXEMPLO PARA OS DEMAIS.
ISSO NÃO É DEMOCRACIA. É MERCADO ELEITORAL, ONDE SÓ LEVA O "CARRINHO" (O MANDATO) QUEM DISPÕE DE DINHEIRO PARA COMPRAR O PRODUTO (O VOTO).
SACANAGEM PURA.